Home LEIS Você sabe o que pode e o que não pode ser feito para fazer em propagandas eleitorais?

Você sabe o que pode e o que não pode ser feito para fazer em propagandas eleitorais?

por AMAFMG Agentes Fortes

Desde de 16 de agosto até 1º de Outubro, véspera das eleições, a propaganda eleitoral está liberada para os candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador. As regras do que é ou não é proibido estão na Resolução Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n. 23.457/2015 (http://bit.ly/1rdbsd1), que trata da propaganda eleitoral, do horário gratuito no rádio e na TV e das condutas ilícitas na campanha de 2016. As punições para quem descumprir as proibições impostas vão de multa até mesmo detenção. Confira: http://bit.ly/2cTxgck. Descrição da ilustração: Propaganda eleitoral. Carro de som pode entre 8h e 22h, porém é proibido o funcionamento desses equipamentos a menos de 200m de escolas e hospitais. Brindes não pode. É proibida a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés ou qualquer tipo de brinde. Internet pode fazer propaganda em suas próprias páginas eletrônicas. Não pode publicar em site de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos. Faixas e placas não pode colocá-las em locais de uso comum. Em bens particulares pode porém é proibido o pagamento em troca desse espaço. Como denunciar? Utilize o espaço “denúncia online”, disponível em alguns sites de tribunais regionais eleitorais, ou utilize a ouvidoria dos TREs.

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