A Associação do Movimento dos Agentes Fortes de Minas Gerais AMAF MG, após vários pedidos , questionamentos sobre diárias em escolta, sobre as 6 horas para o direito de recebimento das mesmas, dentre outros.
Sendo assim conforme abaixo o Decreto 45.618 de 09 de junho de 2011.
O qual foi revogado pelo Decreto 47.045 de 14/09/2016.
Encontra se também na matéria as normas relacionadas como o Decreto 47.152 de 2017 e também o Decreto 47.893 de 2020.
Importante os Políciais Penais se ater quanto a esse decreto 47.045 em que nele foi colocado a situação de cidade Limítrofe e também a respeito das Regiões metropolitana de Belo Horizonte.
Muitos não entendem como funciona o Sistema de Diária. Muitos desses fazem parte do grupo tático de escolta e não entende.
Observa se aí que os valores das diárias foram atualizados nesses documentos.
A Associação AMAFMG, gostaria de orientar ao setor responsável no DEPEN MG/SEJUSP que forneça material explicativo de fácil entendimento para a categoria.
Exemplo cartilhas .
Mesma coisa serve pra demais áreas, como : Avaliações de Desempenho, onde os servidores não se tem o acesso fácil com os responsáveis desse setor para esclarecimento de dúvidas.
Aí assim Assédios só crescem no Sistema Prisional.
Mesma coisa referente também as questões referente a desconto de horas no banco de horas de servidores que retornam de atestado médico em dia do seu próximo plantão.
Está havendo interpretações errôneas em Unidades Prisionais. E havendo necessidade de Políciais Penais buscar no judiciário o seu direito.
A AMAF MG encontra se atenta as demandas.
Se o Governo atual errou em escolhas de profissionais tanto em cargos comissionados, tanto em servidores nessas diretorias no DEPEN MG para solucionar ou gerir de forma com interesse público, lamentamos e devemos corrigir nos próximos pleitos.
Pois a Associação também pode ser enganada.
Conforme anexo, documentos citados acima.
Assessoria Jurídica e Comunicações AMAF MG
Unidos Somos Mais Fortes …
Júlio Costa
Presidente.
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