A Associação AMAFMG estava recebendo vários questionamentos dos Agentes Penitenciários a respeito sobre as Licenças para Tratamento de Saúde.
Sendo assim, buscou informações junto a Diretoria de Atenção a Saúde do Servidor a respeito.
Logo com enorme eficiencia nos enviou todos esclarecimentos a respeito da licença. E com a base legal prevista.
Conforme abaixo estamos divulgando e contribuindo com a categoria do Sistema Prisional.
Segue:
DECRETO Nº 48.134, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021 ALTERA ART 2º DO DECRETO Nº 47.901, DE 30 DE MARÇO DE 2020 (24994100) o qual entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 02/02/2021, trazemos ao conhecimento:
“Art. 2º – (…) § 4º – Os §§ 1º, 2º e 3º não se aplicam ao servidor das unidades de áreas finalísticas da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, devendo o mesmo, em caso de sintomas característicos da COVID-19, afastar-se de suas atividades laborativas mediante requerimento de licença para tratamento de saúde, nos termos da legislação vigente.”
Portanto, esclarecemos que o Abono administrativo de quatorze dias NÃO SE APLICA MAIS para servidores das unidades de áreas finalísticas da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública/SEJUSP que, apresentarem sintomas da doença infecciosa causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), conforme disposto anteriormente no Art 2º, § 4º do Decreto nº 47.901.
Assim sendo, no caso de servidores que mantiveram contato e/ou sintomas da doença infecciosa causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), deverão consultar médico assistente e na hipótese de atestado médico requerer o afastamento, no prazo de três dias úteis, contados da emissão do laudo emitido pelo médico assistente, por meio de abertura de chamado no Portal do Servidor, aba “RH Responde”, link: http://www.rhresponde.mg.gov. br/Cliente, assunto: LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE conforme orientação da OS nº5/2020.
concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família para servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo e função pública no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do estado de Minas Gerais.
Considera-se pessoa da família:
Pai e mãe;
Filhos;
Cônjuge ou companheiro de que não esteja legalmente separado;
Irmãos menores mediante comprovada dependência;
Menor que esteja sob tutela judicial ou curatelada, mediante apresentação do respectivo termo.
O requerimento deve ser realizado pelo interessado ao titular ou dirigente do órgão ou entidade em que estiver lotado.
O processo deverá ser instruído no via Sistema Eletrônico de Informação/SEI (tipo de processo: “RH: Licença por motivo de doença em pessoa na família”) e enviados todos os documentos necessários autenticados no SEI .
A autoridade referida deverá encaminhar o expediente via SEI ao local SEPLAG/SCPMSO-DCPM_CM, que emitirá extrato de laudo médico deferindo ou não o requerimento, que poderá ser entre 30 e 180 dias, no máximo.
Cessada a situação que gerou a concessão do benefício, o servidor fica obrigado a comunicar esse fato a Unidade de Recursos Humanos do seu órgão de lotação, para que seja realizada nova publicação reduzindo o período de afastamento.
Documentos necessários
Formulário de “Requerimento: Licença por motivo de doença em pessoa na família”, um para cada admissão, assinado pelo solicitante e por autoridade competente do RH do Órgão/Entidade do servidor, com todos os campos devidamente preenchidos;
dados pessoais e funcionais;
justificativa do requerimento, nos termos da Resolução “declaração do requerente de que sua assistência direta é indispensável e não pode ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.”
relatório original do médico assistente constando diagnóstico e CID da patologia do familiar e indicação do período em que o familiar necessitará de acompanhamento;
fotocópia legível de certidão de nascimento, certidão de casamento ou outro documento que comprove o grau de parentesco.
Setor responsável
Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão (SEPLAG) > Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional (SCPMSO)
Base legal
Artigo 176 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952
Resolução SEPLAG n.º 059, publicada em 30 de novembro de 2005
Destinatário
Servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo e função pública no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do estado de Minas Gerais.
A licença por motivo de doença em pessoa da família NÃO É REMUNERADA. O servidor em gozo dessa licença deverá recolher as contribuições previdenciárias mensais previstas nos artigos 29 e 30 da Lei Complementar nº. 64, de 25 de março de 2002.
Informamos que para os servidores da área fim(sistema prisional e socioeducativo) que apresentarem sintomas, e/ou estiverem em contato com pessoas infectadas por COVID 19, resta o afastamento para tratamento de saúde conforme ORIENTA OS nº 05/2021(anexo) e com esteio no decreto 46601/2012.
A Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SCPMSO/SEPLAG, incumbiu esta Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor esclarecer que, em detrimento das medidas de prevenção ao contágio, enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo da epidemia decorrente da doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), restou padronizado, como canal de comunicação para fins de protocolo de requerimentos dos servidores do Estado de MG, o sistema RH Responde, (link: https://www.portaldoservidor.mg.gov.br/) local em que o servidor deverá efetuar requerimento referente a afastamento para tratamento de saúde, interposição de recurso administrativo e demais solicitações cujas atribuições são da SCPMSO (instrumento orientacional ordem de serviço nº 5/2020, anexo).
Nesse sentido, cabe orientar ao servidor que o protocolo para requerimento de afastamento para tratamento de saúde é realizado por meio de abertura de chamado no Portal do Servidor, aba “RH Responde”, link: hp://www.rhresponde.mg.gov.br/Cliente, assunto: LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE – (Belo Horizonte ou Núcleo Regional de referência no interior) obedecendo o prazo de 3 dias uteis a contar da data inicial constante do atestado médico, (instrumento orientacional ordem de serviço nº 5/2020, anexo).
Urge, informar que o servidor que discordar da decisão pericial poderá interpor recurso administrativo ao Diretor da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SCPMSO/SEPLAG, no prazo de até 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão pelo interessado, que se dará pela publicação do resultado no Diário Oficial dos Poderes do Estado, pelo recebimento do e-mail com o resultado pericial ou outra forma de comunicação adotada pela SCPMSO, prevalecendo a data que ocorrer primeiro.
Assim sendo, cabe, também, orientar ao servidor que o protocolo é realizado por meio de abertura de chamado no Portal do Servidor, aba “RH Responde”, link: hp://www.rhresponde.mg.gov.br/Cliente, assunto: RECURSO contra decisão pericial – SCPMSO, sendo necessário o encaminhando em um único anexo, documentação que entender pertinente para avaliação do pedido, sob pena de indeferimento (instrumento orientacional ordem de serviço nº 5/2020, anexo).
A pericia médica (SCPMSO/SEPLAG), somente, fará análise das demandas, cuja documentação, for protocolada pelo canal “RH Responde”, link: http://www.rhresponde.mg.gov.br/Cliente.
RESSALTAMOS que os servidores que solicitaram perícia médica documental, de 18/03/2020 em diante, deverão encaminhar até o dia 30 de junho de 2021, para o Núcleo Regional de Perícia Médica e Saúde Ocupacional de referência do servidor, exclusivamente pelos Correios, todos os documentos apresentados digitalizados, para solicitação de LTS, tais como: atestados médicos originais e o Boletim de Inspeção Médica – BIM, devidamente assinado á caneta. Gentileza escrever o número do chamado do RH Responde no verso do BIM. Esclarecemos, que não há atendimento presencial nos Núcleos, para recebimento de documentação.
Os endereços completos e atualizados estão disponíveis no Portal do Servidor e poderão ser acessados através do site www.portaldoservidor.mg.gov.br / Acesso à Informação / Perícia Médica e Saúde Ocupacional / Endereços dos Núcleos Regionais de Perícia Médica e Saúde Ocupacional.
Para as novas solicitações de perícia documental, o servidor deverá encaminhar o atestado médico/odontológico original e o BIM devidamente preenchido e assinado, imediatamente após a abertura de chamado no RH Responde (conforme orienta a OS nº 05/2020).
Face exposto, ressaltamos que é da inteira responsabilidade do servidor periciando, a veracidade das informações prestadas, bem como da documentação apresentada, sob pena de nulidade do ato e demais sanções cominadas em lei.
Informamos, ainda, que os resultados serão publicados no Diário Oficial – Minas Gerais e será disponibilizado no Portal do servidor, link: https://www.portaldoservidor.mg.gov.br/index.php/acesso-a-informacao/saude-do-servidor.
No que se refere a apresentação de atestado médico na unidade, não é necessário, uma vez que atestado é de cunho pericial. Todavia o servidor que se afastar para tratamento de saúde deverá, imediatamente, comunicar à chefia imediata (ART. 2º, § 1º, DO DECRETO 46061 DE 09 DE OUTUBRO DE 2012).