Entidades manifestam apoio à recomendação do CNJ para reduzir fluxo de ingresso no sistema prisional
Mais de 70 organizações assinaram manifesto em apoio à recomendação 62/20 do Conselho Nacional de Justiça, na qual o órgão orienta os magistrados a substituir a prisão preventiva por outras medidas no caso de presos que estejam inseridos na faixa de maior risco da covid-19.
As instituições e entidades abaixo assinadas manifestam seu apoio à Recomendação do Conselho Nacional de Justiça-CNJ no sentido de reduzir a superlotação dos presídios e das unidades de internação de adolescentes, com o objetivo de evitar o contágio pela COVID-19 durante a pandemia mundial.
Questionamentos por especialistas do Sistema Prisional:
Será que oportunamente mesmo sabendo da realidade que não é de agora , a superlotação nos presídio, que nesse momento de crise na saúde pública pela contaminação do COVID-19, é interessante desincarcerar ?
E a população nas ruas, com a soltura dos presos?
Será que esses presos estão preparados para retornar a sociedade, ressocializados?
Será que é um incentivo em que o crime compensa?
São questões a analisar em conjunto para não dar tiro no próprio pé.
Outra questão:
Conforme na matéria, citou o ambiente Prisional favorável para várias doenças, falta de extrutura também e ainda o convívio diário dos Políciais Penais nesses locais, ou seja reconhecem o local como Insalubre.
O porque não reconhecer a nível Nacional o ADICIONAL INSALUBRIDADE para os Políciais Penais.
Esses órgãos como Comissão de Direitos Humanos, poderia levar a frente junto ao STF, MJ etc para esse reconhecimento.
Recomedação
Os principais pontos tratados na recomendação são:
1. Redução do fluxo de ingresso no sistema prisional e socioeducativo
2. Medidas de prevenção na realização de audiências judiciais nos fóruns
3. Suspensão excepcional da audiência de custódia, mantida a análise de todas as prisões em flagrante realizadas
4. Ação conjunta com os Executivos locais na elaboração de planos de contingência
5. Suporte aos planos de contingência deliberados pelas administrações penitenciárias dos estados em relação às visitas
O art. 2º da recomendação orienta que magistrados competentes para a fase de conhecimento na apuração de atos infracionais nas Varas da Infância e da Juventude adotem providências com vistas à redução dos riscos epidemiológicos e em observância ao contexto local de disseminação do vírus, com a aplicação preferencial de medidas socioeducativas em meio aberto e a revisão das decisões que determinaram a internação provisória.
O Conselho também recomenda a reavaliação de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, para fins de eventual substituição por medida em meio aberto, suspensão ou remissão.
Manifesto
No documento, as entidades afirmam que “o sistema prisional brasileiro e de socioeducação padecem há anos com as péssimas condições estruturais, superlotação, mortes de causas não violentas e proliferação de doenças graves, como tuberculose e sarna, retrato da sua atuação seletiva orientada pelo racismo estrutural, encarcerando majoritariamente pessoas negras e pobres”.
Neste contexto, elas acreditam ser acertada a recomendação do CNJ, sendo importante sua aplicação pelos Tribunais brasileiros.
Entre as entidades que assinam o manifesto, estão a Comissão de Defesa do Estado Democrático de Direito da OAB/RJ, as Comissão de Direito Penal e Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP e o IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros.
Veja a íntegra da manifestação:
MANIFESTO EM APOIO À RECOMENDAÇÃO 62 DO CNJ E AO DESENCARCERAMENTO
As instituições e entidades abaixo assinadas manifestam seu apoio à Recomendação do Conselho Nacional de Justiça-CNJ no sentido de reduzir a superlotação dos presídios e das unidades de internação de adolescentes, com o objetivo de evitar o contágio pela COVID-19 durante a pandemia mundial.
O sistema prisional brasileiro e de socioeducação padecem há anos com as péssimas condições estruturais, superlotação, mortes de causas não violentas e proliferação de doenças graves, como tuberculose e sarna, retrato da sua atuação seletiva orientada pelo racismo estrutural, encarcerando majoritariamente pessoas negras e pobres.
A gravidade das inúmeras violações foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, ao declarar o estado de coisas inconstitucional do sistema prisional na ADPF 347, da mesma forma no Habeas Corpus Coletivo 143.641/SP, protetivo às mulheres e seus filhos, bem como ao reconhecer condições degradantes em unidades de internação de adolescentes, no Habeas Corpus 143.988/ES.
O acerto da Recomendação 62 do CNJ, editada com a celeridade que o atual momento requer, foi reconhecido por organismos internacionais como a Organização das Nações Unidas e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, haja vista o alerta da comunidade científica de que o sistema prisional possui condições ideais para a proliferação do coronavírus.
Importante que os Tribunais locais busquem maior incidência da Resolução. As medidas sugeridas igualmente visam à proteção de milhares de trabalhadores do sistema prisional, como agentes penitenciários, profissionais de saúde, educação, advogados e funcionários de empresas prestadoras de serviços, cuja essencialidade do trabalho torna imprescindível o deslocamento diário para as unidades prisionais e de socioeducação.
Assim, além do apoio irrestrito às medidas adotadas pelo CNJ, é fundamental que o Ministério da Justiça e o Departamento Penitenciário Nacional priorizem a preservação de vidas, deixando de lado disputas políticas secundárias que apenas buscam disseminar um infundado pânico na sociedade, inclusive respeitando a competência do CNJ, a independência do Poder Judiciário e a Constituição da República.
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