Por seis votos a três, o Supremo aprovou a manutenção da extinção da taxa obrigatória
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Cármen Lúcia, seguiu Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso e votou, nesta sexta-feira (29), contra a volta da contribuição sindical obrigatória, na qual o trabalhador tinha um dia de trabalho no ano retirado do salário para manter o sindicato da categoria.
Antes, Dias Toffoli, Rosa Weber e Luiz Edson Fachin haviam votado pela volta do imposto sindical.
Com isso, foram seis votos contra a contribuição obrigatória aos sindicatos e três a favor. A maioria considerou constitucional a mudança na lei que acabou com o desconto obrigatório em folha para os sindicatos. A votação foi decidida por maioria simples, ou seja, eram necessários seis votos para determinar o resultado. A decisão a ser tomada deverá ser cumprida por juízes de todo o país.
O repasse obrigatório aos sindicatos foi extinto com a nova lei trabalhista, proposta pelo governo e aprovada pelo Congresso no ano passado. A nova lei, que entrou em vigor em 11 de novembro do ano passado, manteve a contribuição, mas em caráter facultativo, ou seja, cabendo ao trabalhador autorizar individualmente o desconto na remuneração.
Desde então, chegaram ao STF 19 ações com objetivo de tornar a contribuição novamente obrigatória. Várias entidades sindicais alegaram forte queda nas receitas, comprometendo a negociação de acordos coletivos e serviços de assistência aos trabalhadores.
Além disso, alegaram problemas formais na aprovação da nova regra. Para as entidades, o fim da obrigatoriedade não poderia ser aprovado numa lei comum, como aconteceu, mas, sim, por lei complementar ou emenda à Constituição, que exigem apoio maior de parlamentares.
Voto de Lúcia
Em um breve voto, a presidente do Supremo, saudou os 19 advogados que fizeram sustentações no caso, o voto do relator, ministro Edson Fachin, e seguiu a divergência.
Voto de Mello
Segundo o ministro Marco Aurélio Mello, a contribuição sindical “não se trata de um tributo. O custeio dos sindicatos poderá ser instituído por dois caminhos: em assembleia ou mediante lei”.
“As instituições se acostumaram ao dinheiro fácil. O hábito do cachimbo costuma deixar a boca torta”, afirmou Mello.
Voto de Mendes
Em voto rápido, o ministro Gilmar Mendes disse que “não vejo que haja inconstituicionalidaque que justifique a manutenção do modelo anterior”.
Voto de Toffoli
O ministro elogiu o “brilhante voto” do relator Edson Fachin e disse que veio como “o ministro Marco Aurélio: sem voto preparado”.
“Gostaria de acompanhar o ministro Barroso, mas acompanho o ministro Fachin”, afirmou.
Voto de Weber
Rosa Weber iniciou elogiando o voto de Fachin, que se posicionou para restabelecer a compulsoriedade da cobrança. “A contribuição sindical possui uma característica tributária. Enfraquecer os sindicatos resultará no enfraquecimento dos direitos coletivos do trabalho”, disse ela.
“Não tenho simpatia pela contribuição sindical obrigatória, mas há inconstituicinalidade na decisão do Congresso. A queda bruta da arrecadação dos sindicatos debilita a melhoria das condições de trabalho”, acrescentou.
Voto de Barroso
Segundo o ministro Barroso, “não há inconstitucionalidade das normas”. Para ele, o sistema anterior à reforma “é bom para os sindicalistas e não é bom para os trabalhadores”.
Causa estranheza, disse, no Brasil haver mais de 16 mil sindicatos; no Reino Unido são 168; e na Argentina, 91. “O Brasil precisa de mais sociedade e menos Estado”, resumiu.
Voto de Moraes
Para o ministro Alexandre de Moraes, o fim da contribuição obrigatória não fere a constitucionalidade. A mudança no Congresso, que deixou o pagamento do imposto facultativo, “veio no sentido de modernização das estruturas sindicais. Não vejo retrocesso. Ela permitou a liberdade associativa”.
Segundo ele, “os sindicatos continuarão a ter outras fontes de custeio. Não é necessário esse verdadeiro dizimo sindical”.