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STF nega pedido para tirar o Detran da Polícia Civil de Minas

por AMAFMG Agentes Fortes

Corte decidiu por unanimidade que não há inconstitucionalidade no fato de a Polícia Civil exercer atividades relacionadas a trânsito

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou neste sábado (18) o pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) para retirar da Polícia Civil (PC) a estrutura do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG). Por unanimidade, o plenário virtual do tribunal “julgou improcedente o pedido formulado na ação direta”.

Em seu voto, o relator, ministro Alexandre de Moraes, concluiu que não havia qualquer inconstitucionalidade em relação ao fato de que a Constituição mineira prevê atividades de trânsito entre as atribuições da Polícia Civil.

“Verifico, pois, que o arranjo institucional delineado pelas normas mineiras não confronta a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte, limitando-se a ordenar a estrutura dos órgãos e das autarquias necessárias para materializar as diversas  competências administrativas que são reservadas aos entes federados”, diz o relator.

Afirmou ainda que cabe ao Estado legislar sobre a estrutura do Detran, bem como as funções da Polícia Civil. “Portanto, releva-se formalmente legítimo ao Estado-Membro tanto disciplinar as atribuições e a estrutura do departamento de trânsito local, quanto organizar e exercer a competência legislativa plena sobre temas afeitos à Polícia Civil, desde que, evidentemente, não desvirtue a missão constitucional do organismo policial responsável pelas funções de polícia judiciária e de apuração de infrações penais”.

Procurado, o governo de Minas – que tem uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) tramitando na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para retirar o Detran da Polícia Civil – ainda não se manifestou sobre a decisão.

PEC tramita na Assembleia

Apesar da decisão do Supremo, que poderia abreviar os trâmites para retirada do Detran da estrutura da Polícia Civil, o tema já vinha sendo tratado também na esfera do Legislativo por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de autoria do Executivo. A PEC 71/2021 prevê que se retire da Polícia Civil a competência para exercer atividades relacionadas ao trânsito no Estado.

No final do mês passado, a comissão especial criada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para discutir o tema aprovou a PEC. O texto agora já está pronto para ser votado em plenário, porém isso não acontecerá mais este ano em função do recesso parlamentar do Legislativo.

A criação de um novo Departamento de Trânsito, como uma autarquia que será vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento (Seplag), está prevista em um outro projeto que também é discutido na Assembleia. Se aprovado, essa autarquia vai assumir as tarefas do atual Detran.

Entenda a ação

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta em março deste ano pelo procurador geral da República, Augusto Aras, pedia que o STF julgasse inconstitucionais trechos da Constituição mineira que delega à Polícia Civil (PC) a responsabilidade pelo Detran. 

Nela, Aras argumentou que “as normas questionadas inseriram o Detran na estrutura da PC”, enquanto o Código de Trânsito Brasileiro enumera “os órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito, não tendo entre eles a PC”.

Ainda segundo a ação, os dispositivos legais questionados “ao terem inserido no Sistema Nacional de Trânsito a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (..) terminaram por invadir a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte”. 

Além disso, em sua argumentação, Aras destacou trechos da Constituição Federal que tratam da competência da Polícia Civil  dizendo que: “Não há margem constitucional para que o legislador estadual, ao disciplinar as atribuições da Polícia Civil, conceda a elas e a seus respectivos delegados funções típicas de órgãos executivos de trânsito, como feito pelos dispositivos impugnados com relação à Polícia Civil do Estado de Minas Gerais”.

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