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SISPATRI – Regularização de Bens e Valores. Veja o Prazo.

por AMAFMG Agentes Fortes

Memorando-Circular nº 3/2022/CGE/CSET_SEJUSP
Belo Horizonte, 03 de junho de 2022.

Ao
Gabinete Secretário Adjunto de Justiça e Segurança Pública
Gabinete Secretária Executiva de Segurança Pública
Assessoria Estratégica
Assessoria de Comunicação Social
Assessoria de Acompanhamento Administrativo
Assessoria de Gestão de Parceria Público-Privada e outras parcerias
Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade – SUPEC
Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo – SUASE
Subsecretaria de Inteligência e Atuação Integrada – SUINT
Subsecretaria de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia – SULOT
Departamento Penitenciário de Minas Gerais – DEPEN


Assunto: Declaração de Bens e Valores no Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos do Estado de Minas Gerais –SISPATRI/MG


Prezados (as) Senhores (as),

Considerando o disposto no art. 258 da Constituição Estadual de 1989, no art. 13 da Lei Federal nº 8.429/1992 e o Decreto nº 46.933/2016, que dispõe sobre a declaração de bens e valores que compõem o patrimônio privado dos agentes públicos, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais;
Considerando os levantamentos efetuados pelo Núcleo de Combate à Corrupção da CGE no que tange às inadimplências das entregas anuais de Declaração de Bens e Valores no Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos do Estado de Minas Gerais – SISPATRI/MG que são exigidas pelo Decreto Estadual nº 46.933/2016;
Considerando que a inadimplência poderá ensejar providências disciplinares, face ao disposto no art. 9º do referido Decreto: “a falta de apresentação ou de atualização da declaração de bens e valores nas datas previstas, ou a apresentação de informações falsas, configura descumprimento de dever funcional e sujeita o agente público às sanções cabíveis”;
Considerando a necessidade de fortalecer a prevenção de ilícitos administrativos, por parte da Controladoria Setorial da SEJUSP, nos termos do inciso XIV, art. 6º, do Decreto Estadual nº. 47.795/2019, e, também, nos termos do inciso X, art. 1º, da Resolução CGE Nº 01/2022, que determina competir ao Núcleo de Correição Administrativa (Nucad) “promover, em articulação com a COGE, as ações de prevenção e/ou aperfeiçoamento disciplinar e de responsabilização de pessoas jurídicas no âmbito do respectivo órgão ou entidade, cientificando a COGE quanto aos resultados alcançados”; e
Considerando que a Declaração de Bens e Valores (DBV) é uma importante ferramenta utilizada para a prevenção e o combate à corrupção, promovendo a integridade funcional na Administração Pública Estadual.
Solicita-se que os servidores ativos desta Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública sejam orientados por suas respectivas chefias imediatas a regularizarem a Declaração de Bens e Valores dos anos anteriores, que porventura constam como irregulares, no Sistema Eletrônico de Registro de Bens e Valores dos Agentes Públicos (SISPATRI – www.sispatri.mg.gov.br) e, também, que realizem a declaração do ano vigente, cujo prazo final de entrega será às 23h59 do dia 30 de junho de 2022.
Assim, contando com a adesão de todo corpo diretivo da SEJUSP para o alcance das regularizações e entregas da DBV – 2022 no SISPATRI/MG, até a data fim de 30 de junho de 2022, antecipam-se agradecimentos.


Atenciosamente,


Uriel Brandão de Rezende Alvim Segundo
Auditor Interno – CGE/MG
Controlador Setorial – SEJUSP/MG


Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral do Estado – CGE/MG


Patrícia Costa de Mello
Chefe de Gabinete da SEJUSP/MG

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