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Servidoras são condenadas por uso de carro oficial para visitar parente preso

por AMAFMG Agentes Fortes

A Lei de Improbidade Administrativa eleva a tutela do interesse público em vista do poder concedido àquele que atua diretamente perante a administração, impondo penalidade aos agentes que se utilizam das prerrogativas ofertadas pelos cargos que ocupam ou funções que desempenham em benefício próprio ou alheio.

DivulgaçãoPresídio Regional de Araranguá (SC)

Com base nesse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de duas servidoras acusadas de usar um carro oficial da Prefeitura de Sombrio para visitar um parente que estava preso.

As rés eram sogra e nora. Uma delas era secretaria municipal de Sombrio à época dos fatos e a outra atuava na prefeitura. Elas foram acusadas por atos de improbidade administrativa por terem usado um carro oficial para visitar um parente (filho de uma e marido da outra) que cumpria pena no presídio de Araranguá, município vizinho de Sombrio.

No voto, o relator, desembargador Luiz Fernando Boller, citou as inúmeras mudanças na versão das rés, que ora diziam nunca ter usado o carro oficial para compromissos pessoais, ora admitiam ter ido ao presídio para realizar pesquisas acerca de um projeto da prefeitura sobre uso de drogas. Ele também destacou o depoimento do motorista, que admitiu ter levado as rés inúmeras vezes ao presídio, mesmo sem compromissos oficiais no local.

“A conduta ilícita – utilização indevida dos recursos públicos em proveito próprio – foi praticada de forma consciente, o que delimita a presença do dolo genérico exigido para a condenação por ato de improbidade administrativa. Portanto, adequada a decisão que reconhece a prática de ato de improbidade administrativa e condena as apelantes nas sanções dispostas no artigo 12 da citada Lei 8.429/92”, diz o acórdão.

As rés foram condenadas ao ressarcimento integral do dano causado ao erário e ao pagamento de multa civil de duas vezes o valor das remunerações que recebiam à época dos fatos, além da suspensão dos direitos políticos por oito anos, e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo dez anos. A decisão foi unânime. 

Processo 0900010-75.2014.8.24.0069

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