Prezados (as) Policiais Penais.
A categoria vem denunciando e reclamando de algumas situações que envolvem o GIR.
Nesse sentido procuramos ater a legislação e em anexo está a resolução que Cria o Grupo Tático GIR e parte do Renp que diz respeito das COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES NAS UNIDADES PRISIONAIS Capítulo V e em seus Artigos 205 (Do Agente Penitenciário) página 107 e Artigo 206 – Do Grupo de Intervenções Rápida – página 110.
Vamos lá:
No Artigo 206 inciso XI cita que cabe ao GIR desempenhar, consideradas as peculiaridades do GIR, e também as atribuições próprias do cargo de Agente Penitenciário.
Ou seja aí vamos lá no Artigo 205 do Renp das competências do ASP que é farto e não há duvidas e na Resolução 1266 (em anexo) – Artigo 2° inciso II que compete também ao GIR, desempenhar ações de Vigilância interna dos estabelecimentos Prisionais, em pavilhões, blocos, alas, pátios e celas, bem como em outro setor peculiar a Unidade Prisional, de.acordo com a sua estrutura física.
E também, inciso VI exercer outras atividades correladas a segurança prisional, por Determinação do Sub Secretario ou superintendente.
Por entanto, Vejamos o que diz o Artigo 210 página 111 do Renp:
Os ASP que compõe o GiR somente poderão ser escalados para realizar apoio em postos fixos nos casos em que a Direção da Unidade julgar necessário, devendo a DSI/SSPI ser informada.
Ou seja Políciais, uma coisa contra diz a outra.
Mais não difícil o entendimentos, caso necessários , por exemplo quando se mostra a convocações extraordinária de Policiais Penais em determinado dia de plantões e que os mesmos não sendo suficientes para realizar os procedimentos operacionais, dentro da necessidade os Integrantes do GIR poderão ser utilizados a bem do interesse público.
E que em outras legislações, o não cumprimento da ordem é passível de ser comunicações por escrito.
Tudo isso, na impessolidade aqui citada, uma vez que está havendo vaidades, conflitos, desvio de finalidade que prejudica o Ambiente de trabalho bem como princípalmente a segurança do Estabelecimento Prisional.
A AMAF MG, sugere a DSI/SSPI que interfira nesse caso , uma vez que em várias Unidades Prisionais como citamos está havendo problemas junto ao grupo GIR, que é de.suma importância para o Sistema Prisional.
Só não pode achar que alguns Gestores passem por cima da legislação, não abuse do poder , por cima da DSI com ordens absurdas, sendo donos do GIR.
Colocando Políciais Penais uns contra os Outros.
O Concurso Público foi para Agente de Segurança Penitenciário, e não para o GIR.
Até porque na Legislação já fala das prerrogativas para ingresso ao GIR.
Que em muitas Unidades não usaram esse critérios, que são outros problemas gerados.
Parabéns aos colegas do GIR, que caminham com demais colegas nas Unidades, os apoiando, sendo parceiros, humildes cooperando com a categoria.
Isso sim é Ética, moral empregada no serviço público.
Belo Horizonte, Abril 2020
Júlio Costa
Presidente Associação do Movimento dos Agentes Fortes de Minas Gerais AMAF MG.