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Antes das mudanças no Código de Processo Civil (CPC), as formas de comunicação de atos processuais dirigidos aos integrantes de um processo eram: intimação, citação e notificação. Com o novo CPC, estão previstas apenas a citação e a intimação. Confira o CPC: http://bit.ly/1VojI3i
Descrição da imagem #PraCegoVer: fotografia de um martelo (malhete) da justiça.
Descrição da ilustração: qual a diferença? Citação: ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual, prevista no art. 238 do CPC. Intimação: dar ciência de atos ou termos do processo e convocar a parte a fazer ou abster-se de fazer alguma coisa. Previsão no art. 269 do CPC.