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Preso perde benefício de redução de pena após ser flagrado com celulares e nudes de detenta

por AMAFMG Agentes Fortes

Homem fez um buraco em parede para manter contato com presa com quem tinha um relacionamento amoroso

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve as sanções impostas a um preso pelo juízo da Vara de Execuções Penais de comarca do Vale do Itajaí, depois de constatadas graves condutas praticadas por ele no interior do presídio. O detento perdeu um terço dos dias e teve a data-base para cumprimento de pena alterada, além da manutenção do regime fechado.

Caso ocorreu em um presídio de Santa Catarina

Em abril deste ano, policiais penais foram conferir a oficina onde o denunciado trabalhava após informações de que, na condição de regalia, ele teria feito um buraco em uma das paredes do local, com abertura de acesso a uma galeria adjacente. O buraco teria sido aberto a fim de repassar diversos objetos para uma detenta com quem o investigado tinha um relacionamento amoroso.

Na oficina, foram encontrados dois aparelhos celulares, um carregador e uma câmera fotográfica com fotos de nudez tanto do preso como da detenta, além de uma carta de outro interno e de um monitor com leitor de DVD acondicionado em uma caixa de madeira fechada com cadeado, que continha conteúdo pornográfico.

Lei

O artigo 50 da Lei de Execuções Penais diz que “comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo”.

O preso recorreu da decisão da Vara de Execuções Penais, alegando que não ficou caracterizada a falta grave supostamente cometida e que ele era responsável apenas pela câmera fotográfica localizada na oficina, de forma que os demais itens, como aparelhos celulares, não eram dele, já que outros presos também tinham acesso ilimitado ao ambiente onde foram encontrados os objetos.

A desembargadora que relatou o recurso na 1ª Câmara Criminal do TJ destacou que os depoimentos prestados pelos agentes de polícia deram conta que nem mesmo eles possuíam a chave de acesso à oficina em que o detento laborava, cenário que prova o vínculo do agravante com os materiais encontrados, mormente quando ele mesmo admitiu, durante interrogatório, fazer uso da máquina fotográfica para trocar imagens com a detenta.

“Constata-se que a decisão recorrida foi devidamente fundamentada, no sentido de que ‘a conduta foi extremamente grave, em especial porque se aproveitou da posição de regalia, de possuir confiança em razão do trabalho desempenhado para praticar a falta’, levando em consideração, portanto, as circunstâncias que recomendam a perda máxima”, complementa o relatório. O voto foi seguido de maneira unânime pelos demais integrantes da câmara.

*Tribunal de Justiça da Santa Catarina

FONTE: https://www.itatiaia.com.br/editorias/cidades/2023/09/02/preso-perde-beneficio-de-reducao-de-pena-apos-ser-flagrado-com-celulares-e-nudes-de-detenta

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