Home SEGURANÇA Presidente Temer sanciona lei que cria Sistema Único de Segurança Pública

Presidente Temer sanciona lei que cria Sistema Único de Segurança Pública

por AMAFMG Agentes Fortes

O presidente Michel Temer sancionou nesta segunda-feira (11), em uma cerimônia no Palácio do Planalto, a lei que cria o Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

O texto, aprovado pela Câmara e pelo Senado, estabelece diretrizes para a atuação conjunta de diferentes órgãos de segurança federais, estaduais e municipais. Farão parte do sistema, por exemplo, a Polícia Federal e as polícias civis e militares.

Para o presidente, a criação do Susp é um passo “importantíssimo” no combate à violência no país. Ele disse que integração é o principal conceito a ser utilizado pelo Ministério da Segurança Pública, que vai coordenar o programa.

“Hoje damos passo importantíssimo para dar mais tranquilidade ao povo brasileiro. O Susp, eu estou certissimo, que estará logo incorporado no vocabulário do povo”, afirmou o presidente.

“Temos de levar adiante a ideia da integração. A questão-chave para criação do Ministério da Segurança é integração”, completou ele.

Na solenidade, Temer também assinou uma medida provisória que transfere recursos de loterias para o Ministério da Segurança Pública.

Susp

 

O objetivo é que o novo sistema padronize os procedimentos no setor de segurança pública. Para isso, os órgãos que fazer parte do sistema deverão compartilhar informações e promover troca de conhecimentos técnicos e científicos.

Principais pontos do sistema:

  • Operações combinadas, planejadas e desencadeadas em equipe;
  • estratégias comuns para atuação na prevenção e controle qualificado de infrações penais;
  • aceitação mútua dos registros de ocorrências e dos procedimentos apuratórios;
  • compartilhamento de informações;
  • intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos.

 

Os registros de ocorrência policial e as investigações também terão que seguir um padrão.

Caberá ao Ministério da Segurança Pública pasta fixar metas anuais, de acordo com a competência de cada órgão, que deverão ser baseadas em indicadores públicos para demonstrar os resultados de forma objetiva.

A nova lei também cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, que estipula princípios para a atuação dos órgãos de segurança, como o uso comedido e proporcional da força.

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