Lei que trata de doação, às corporações, de armamento apreendido foi sancionada nesta quinta-feira (19).
Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta quinta-feira (19/9/19) a sanção, pelo governador Romeu Zema (Novo), da Lei 23.418, que dispõe sobre o aproveitamento de armamentos, peças, componentes e munições apreendidos pela Polícia Civil e pela Polícia Militar de Minas Gerais.
A norma é fruto do Projeto de Lei (PL) 837/19, de autoria do deputado Bruno Engler (PSL), para quem a medida traz economia para o Estado. Após tramitar em comissões na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), foi aprovada em Plenário no dia 28 de agosto.
Conforme a lei, já em vigor, as polícias Civil e Militar poderão requerer ao Comando do Exército a doação de armamentos, peças, componentes e munições apreendidos.
No requerimento, deverá constar a relação dos itens apreendidos cujo recebimento em doação seja pretendido, com indicação da respectiva quantidade, bem como a justificativa da necessidade de seu uso pelo órgão requerente.
O pedido deverá ser feito no prazo de dez dias contados do recebimento do relatório reservado da apreensão a que se refere o parágrafo 1º do artigo 25 da Lei Federal 10.826, de 2003.
Essa lei dispõe, no País, sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição e sobre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), tratando, entre outros, de prazos e procedimentos relacionados a laudos para doação ou destruição de armamentos apreendidos.a
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