Quanto ao direito, a Administração Pública, em toda a sua atividade, está
inexoravelmente adstrita ao princípio da legalidade, o qual constitui a diretriz
básica da conduta de seus agentes, conforme se infere da lição de José dos
Santos Carvalho Filho, em Manual de direito administrativo, 8. de, Rio de
Janeiro: Lumen Juris, 2001, p. 12:
O princípio da legalidade é certamente a diretriz básica da conduta dos
agentes da Administração. Significa que toda e qualquer atividade
administrativa deve ser autorizada por lei. Não o sendo, a atividade é ilícita.
Continuem lendo toda apelação civil, o recurso não provido no documento abaixo.
Associação do Movimento dos Agentes Fortes de Minas Gerais AMAFMG.
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