Home Sem categoria Peritos: A Autonomia, a Independiencia, a Valorização da categoria.

Peritos: A Autonomia, a Independiencia, a Valorização da categoria.

por AMAFMG Agentes Fortes

Sobre a Perícia Criminal Oficial

A perícia criminal é atividade típica de Estado, de cunho técnico-científico, prevista no Código de Processo Penal, que visa a analisar vestígios, sendo indispensável para elucidação de crimes.
Art. 158 do CPP. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
A atividade é exercida pelo perito oficial, responsável pela produção da prova material, consubstanciada em laudo pericial, após a devida identificação, coleta, processamento e correta interpretação dos vestígios dentro dos limites estabelecidos pela ciência.
Art. 159 do CPP. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.
A lei 12030 de 2009, que dispõe sobre as perícias oficiais, estabelece quem são os peritos oficiais de natureza criminal, a saber: peritos criminais, peritos médico-legistas e peritos odontolegistas.
Art. 5o da Lei 12030/2009: (…) são peritos de natureza criminal os peritos criminais, peritos médico-legistas e peritos odontolegistas (…).
Os peritos criminais desenvolvem suas atribuições motivados por requisições provenientes de autoridades competentes, no interesse de procedimentos pré-processuais (inquéritos policiais) e processuais (processos judiciais) de natureza criminal, cabendo-lhes as mesmas suspeições dos juízes.
Art. 280 do CPP. É extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.
Saiba tudo sobre a Carreira de Perito da Polícia Civil : Requisitos, Atribuições, Remuneração, Jornada de Trabalho, Benefícios da Carreira… 

Perito Criminal em sentido estrito é o servidor público, policial ou não, pertencente aos quadros dos Institutos de Criminalística, dos Institutos de Perícias, Institutos de Identificação, e dos órgãos de Polícia Científica e afins, que está devidamente investido, por concurso público, nos cargos de nível superior elencados na Lei 12.030/2009.

O Perito Criminal está, a serviço da justiça, especializado em encontrar ou proporcionar a chamada prova técnica ou prova pericial, mediante a análise científica de vestígios produzidos e deixados na prática de delitos. Os peritos criminais de local de crime realizam a análise da cena de crime, identificando, registrando, coletando, interpretando e armazenando vestígios, são responsáveis por estabelecer a dinâmica e a autoria dos delitos e realizar a materialização da prova que será utilizada durante o processo penal. As atividades periciais são classificadas como de grande complexidade, em razão da responsabilidade e formação especializada revestidas no cargo.

O perito criminal tem autonomia garantida pela Lei 12030/2009, não havendo subordinação funcional ou técnica deste perito para com a autoridade requisitante. À semelhança dos magistrados, o Perito age tão somente quando provocado. Em vários Estados, os Institutos de Perícias e de Criminalística, órgãos onde estão lotados os Peritos Criminais, não fazem mais parte da estrutura da polícia civil. Nessas localidades a Criminalística tem estrutura administrativa própria. Esse quadro de total independência da Criminalística vem se estabelecendo em muitos desses estados durante as últimas décadas, numa clara tendência de assegurar a autonomia pericial, em todos os sentidos, tornando-a independente da potencial ingerência da autoridade policial, em casos de abuso.

Quem são os peritos criminais?
O perito criminal é um servidor público, concursado, de nível superior, especialista nas mais diversas áreas do conhecimento, que tem a responsabilidade de interpretar as evidências de um crime, sempre amparado pelos limites impostos pela ciência, trazendo à luz a verdade dos fatos. A isenção e a imparcialidade são preceitos fundamentais da investigação pericial, por isso, aos peritos criminais são impostos os mesmos critérios de suspeição dos juízes, destinatários fins de seu trabalho.
Saiba tudo sobre a Carreira de Perito da Polícia Civil : Requisitos, Atribuições, Remuneração, Jornada de Trabalho, Benefícios da Carreira… 

Perito Criminal em sentido estrito é o servidor público, policial ou não, pertencente aos quadros dos Institutos de Criminalística, dos Institutos de Perícias, Institutos de Identificação, e dos órgãos de Polícia Científica e afins, que está devidamente investido, por concurso público, nos cargos de nível superior elencados na Lei 12.030/2009.
O Perito Criminal está, a serviço da justiça, especializado em encontrar ou proporcionar a chamada prova técnica ou prova pericial, mediante a análise científica de vestígios produzidos e deixados na prática de delitos. Os peritos criminais de local de crime realizam a análise da cena de crime, identificando, registrando, coletando, interpretando e armazenando vestígios, são responsáveis por estabelecer a dinâmica e a autoria dos delitos e realizar a materialização da prova que será utilizada durante o processo penal. As atividades periciais são classificadas como de grande complexidade, em razão da responsabilidade e formação especializada revestidas no cargo.

O perito criminal tem autonomia garantida pela Lei 12030/2009, não havendo subordinação funcional ou técnica deste perito para com a autoridade requisitante. À semelhança dos magistrados, o Perito age tão somente quando provocado. Em vários Estados, os Institutos de Perícias e de Criminalística, órgãos onde estão lotados os Peritos Criminais, não fazem mais parte da estrutura da polícia civil. Nessas localidades a Criminalística tem estrutura administrativa própria. Esse quadro de total independência da Criminalística vem se estabelecendo em muitos desses estados durante as últimas décadas, numa clara tendência de assegurar a autonomia pericial, em todos os sentidos, tornando-a independente da potencial ingerência da autoridade policial, em casos de abuso.

Qual foi o caso mais famoso envolvendo a produção de provas?
Foi o caso dos “irmãos Naves”, na cidade de Araguari, em Minas Gerais, na década de 1940.
http://revistaliberdades.org.br/site/outrasEdicoes/outrasEdicoesExibir.php?rcon_id=58

Atribuições do cargo de Perito Criminal
São atribuições do cargo do Perito Criminal , entre outras:
* Supervisionar, coordenar, controlar, orientar e executar perícias criminais em geral;
* Planejar, dirigir e coordenar as atividades científicas;
* Fornecer elementos esclarecedores para a instrução de inquéritos policiais e processos criminais;
* Promover o trabalho especializado de investigação e pesquisa policial;
* Executar atividades técnico-científicas de nível superior de análises e pesquisas na área forense;
* Proceder a levantamentos topográficos e fotográficos e a exames periciais, laboratoriais, odonto-legais, químico-legais e microbalísticos;
* Emitir parecer sobre trabalhos criminalísticos;
* Produzir laudos periciais;
* Elaborar estudos estatísticos dos crimes em relação à criminalística;
* Praticar atos necessários aos procedimentos das perícias policiais criminais;
* Executar as atividades de identificação humana, relevantes para os procedimentos pré-processuais judiciais;
* Desempenhar atividades periciais relacionadas às atribuições legalmente reservadas às classes profissionais a que pertencem.

Sobre a autonomia dos peritos oficiais
Em apenas 8 Estados, incluindo Minas Gerais, a perícia ainda é um órgão dentro da estrutura orgânica da Polícia Civil, nos demais Estados ela é separada, alguns ainda dentro da lei orgânica, outros com lei orgânica própria.
Em MG, o ex governador Antônio Anastasia propôs a PEC 43/08 criando a Polícia Científica em nível estadual.
fonte: https://al-mg.jusbrasil.com.br/noticias/946630/policia-civil-e-contra-proposta-de-autonomia-para-pericia-criminal

Recentemente foi criado o grupo “CEMA” em Minas Gerais, sob direção do vice-governador, para discutir a modernização do serviço público com base na reforma administrativa.
Foi definida a desvinculação da perícia da PCMG, porém, os peritos não tiveram participação nesse processo que é de interesse deles também.
Alguns questionamentos dos peritos sobre a separação da perícia:
1) Porte de arma;
2) Estruturação;
3) Acesso às plataformas de informação (PRODEMGE, PCNET, INFOSEG, etc);
4) Estruturação das carreiras;
5) Retaliação da parte das Autoridades Policiais com requisições abusivas de locais;
6) Paridade e integralidade;
7) Aposentadoria especial;
8) Enfim, os mesmos direitos que possuem atualmente serão mantidos com a nova estruturação?

Não foi enviado nenhum tipo de documento informando ou pesquisando os peritos.

SINDPECRI

Toda categoria tem sua história.

A segurança pública é única, tem caminhar todos juntos.

Estamos cansados de avisar que o crime é organizado e unidos.

Há de se ter o respeito d história de cada categoria.

Vaidades e Assédios tem ser coibidas.

A independencia, a autônomia tanto na coletividade ou individualizado nos seres humanos e bem vista.

Se há lutas há anos para condição de autonomia para classe de Peritos, dialogando com Governo, Assembleia e outros com objetivo de Independiencia o qual o resultado é a VALORIZAÇÃO da Categoria. classe, o reconhecimento a nível também federal.

Temos um exemplo do Sistema Prisional, lutas e lutas estão hoje no rol do artigo 144 da CF 88, reconhecidos como Políciais Penais.

E tão logo, deram reconhecidos dentro do Estado de MG.

Entende que a Polícia Cívil já está na CF 88, e nós não.

Então se faz necessário a Classe de Peritos também trilhar esse caminho.

Começando aqui em MG. Até porque já tem outros Estados que são independentes.

Não é novidade para ninguém e estão presenciando o projeto de modernização aí da Polícia Cívil de MG o qual criaram um Consellho Estadual de Modernização Administrativa, isso é muito importante, até mesmo para que a classe reúna , leve , encaminhe as melhores pretensões.

Um exemplo.

Mantendo como força de Segurança Pública, mesmo que esteja dentro da SEJUSP/MG, como o Sistema Prisional se encontra e para eles criaram o departamento específico da classe, o DEPEN MG.

Assim sendo, próximo passo, estudos para criação da Lei Orgânica dos Peritos.

A AMAFMG em sua postura de conheço na Segurança Pública de MG, posiciona em que:

Toda categoria da Segurança Pública, tem que os seus membros nela concursados conforme seus editais e atribuições fazer valer a cada dia a valorização da mesma, e assim juntos , unidos buscar a Independência, com seus recursos destinados para a própria.

Que cada classe, busque o melhor para sua corporação, deixando de lado as vaidades e egos quando se trata em geral o nome Segurança Pública de MG.

O reconhecimento de uma classe tão prematura como Polícia se faz necessário, até porque as atribuições, atividades que os colegas Peritos exercem demanda como autoridade Polícial e também naquilo que se diz ao porte de arma de fogo.

Acreditamos que é hora de extrutura a classe de Peritos em todos sentidos.

Demais peculiaridades do cargo, isso é no outro momento a ser estudado, realizados juntos em Comissão, que é a Lei Orgânica dos Peritos.

A Associação do Movimento dos Agentes Fortes de MG, posiciona nesse sentido.

E que está a disposição, para cooperação no que for preciso para o melhor de mais uma categoria na Segurança Pública de MG.

Perito.

É o profissional cujas atribuições/atividades realiza a elucidação , esclarecimentos, provas de tudo aquilo que demais autoridades como o judiciário, ministério público, polícias em geral tanto a nível estadual como federal, delegados e outros o qual solicitam.

Até mesmo atuando em casos/envolvimento entre pessoas Cívis que os solicitam para fins de vias judiciais.

Necessitando de investimentos em equipamentos e matéria específicos para realizar suas atribuições com excelência.

Material p DNA
Luminol
Material para exames de digitais
Câmera fotográfica/filmagem
Trena de roda.
Veículos específico
Dentre outros.

Ficando claro, que a classe de peritos necessita de autonomia.

Ela atua em cenas que os obriga a está portando armas fogo para sua defesa.

Cenas essas de locais de crime, (Homicídio, meio ambiente, ambiente carcerário nesse em especifico devido a exposição de sua imagem no local, por deslocamentos individualmente e em horários diversos e outros, que se faz jus a manutenção do porte de arma pessoal.

Para entendimento o quanto a carreira de perito contribui para demais autoridades e sociedade.

Artigos Relacionados

Deixe um comentário