Ações de Defesa Civil nas escolas e uso de coletes salva-vidas são temas de outras proposições avalizadas pela CCJ.
Ajustar a Constituição Estadual às inovações trazidas pela Emenda à Constituição Federal 104, de 2019, que criou as Polícias Penais federal, estadual e do Distrito Federal. Esse é o objetivo da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 53/20, avalizada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (9/12/20).
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A Emenda à Constituição 104 incluiu a Polícia Penal como órgão de segurança pública, formado pela transformação dos cargos dos atuais agentes penitenciários e equivalentes. A PEC 53/20, por sua vez, estabelece a sua subordinação ao governador, prevê uma lei orgânica própria e avaliações de desempenho para promoção e progressão na carreira sujeitas a regras especiais.
Além disso, define que o quadro de servidores da Polícia Penal será preenchido por concurso público, que as promoções seguirão o critério alternado de antiguidade e merecimento e que o órgão, dotado de autonomia administrativa, será dirigido por policial penal em atividade, na classe final da carreira e bacharel em Direito.
Presidente da comissão e relator da matéria, o deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) sugeriu, por meio do substitutivo nº 1, a retirada de artigos os quais previam que o Departamento Penitenciário (Depen) fosse administrado pela Polícia Penal e que o chefe do órgão fosse incluído na composição do Conselho de Defesa Social.
O relator argumenta, em seu parecer, que compete privativamente ao governador criar cargo na estrutura administrativa estadual e dispor sobre a organização e gestão dos seus órgãos.
O novo texto também promove correções de técnica legislativa e acrescenta outros dispositivos da Constituição que precisam ser alterados em simetria com as modificações promovidas em nível federal.
Ainda será designada uma comissão especial para analisar a PEC, que tem como primeiro signatário o deputado Delegado Heli Grilo (PSL).