O governo do Espírito Santo foi condenado a indenizar os dois filhos de um homem que morreu durante um incêndio na cela em que estava preso em uma delegacia.
Devem ser pagos R$ 50 mil por danos morais e outros R$ 50 mil por danos materiais. O magistrado Carlos Henrique Pinto considerou dificuldades econômicas da família.
O juiz estipulou ainda pagamento de pensão mensal de um salário mínimo e meio aos filhos, até completarem 25 anos.
Identificado como Geovane Madeira Mates, o homem foi preso porque estava alcoolizado e atrapalhando o funcionamento da rodoviária de Venda Nova do Imigrante (ES).
Representados pela mãe no processo, os filhos afirmam que o pai havia sido levado preso sem lesões ou sinais de maus-tratos até a delegacia, em 5 de maio de 2017.
Após ter seus pertences retidos em uma revista “minuciosa”, ele foi colocado em uma cela, posteriormente incendiada. O laudo pericial não conseguiu determinar o que deu início ao incêndio.
“Há indícios de negligência nos procedimentos de triagem” antes da condução à cela, afirmou o magistrado. Tal fato pode “incriminar os agentes policiais” a serviço do estado, diz a decisão.
Em resposta ao UOL sobre um eventual recurso, a Procuradoria-Geral do Espírito Santo disse que “ainda não foi oficialmente notificada da decisão”.