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Mais uma Absurdo da Corte TSE – Policiais vão deslocar para Votar desarmados ?

por AMAFMG Agentes Fortes

A partir de cem metros de uma seção, só poderá se aproximar policial que for convocado por autoridade eleitoral; violação da regra será considerada crime eleitoral e porte ilegal de arma.

Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu, na noite desta terça-feira (30), proibir o porte de armas em seções eleitorais. O tribunal votou por unanimidade pela aplicação da medida. Segundo informou o g1, a exceção para a regra são agentes de segurança que estejam a trabalho e sejam requisitados pela autoridade eleitoral a entrar em uma determinada seção.

O mérito foi julgado após uma consulta pública enviada por nove partidos da oposição. As siglas argumentavam que deveria haver uma restrição ao porte de armas. O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que portar o instrumento no local de votação “acarreta crime eleitoral e porte ilegal de arma”.

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O relator, ministro Ricardo Lewandowski, determinou que, dois dias antes da votação, no dia do pleito e nas 24 horas seguintes, ninguém pode se aproximar armado a menos de cem metros do local de votação, a não ser no caso dos policiais que sejam convocados a comparecer à seção a serviço.

Lewandowski fundamentou seu voto no cenário de aumento da violência política e na ampliação da posse de armas de fogo por civis.

— Há mais armas de fogo nos estoques particulares do que nos institucionais pertencentes a órgãos públicos — disse o ministro. 

 A restrição ao porte, ao treinamento e transporte de armas pelos colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs) foi discutida em reunião realizada entre o presidente do TSE e representantes dos comandos das PMs dos Estados e do Distrito Federal no dia 24.

A preocupação é o acirramento da violência política com a aproximação das eleições – a exemplo do assassinato do petista Marcelo Arruda por um apoiador do presidente Bolsonaro em Foz do Iguaçu (PR), em julho deste ano.

Em 25 de agosto, o TSE autorizou que mesários retenham os celulares e câmeras de eleitores no momento da votação para garantir o sigilo do voto. Levar esse tipo de equipamento à cabine de votação é proibido por lei.

Na ocasião, Moraes pontuou que detectores de metais poderão ser utilizados excepcionalmente para fiscalização do uso do celular. O presidente do TSE foi seguido pelos demais ministros da Corte.

OPINÃO DA AMAFMG

Quer atingir quem ? Sabendo que a imensa massa da segurança pública (policiais) são eleitores de Bolsonaro.

Com certeza muitos deixaram de votar.

Uma vez que essa decisão do STE, faz com que policiais não desloquem ou saem das suas residencias armados.

A arma é porte legal no deslocamento dos polícias em suas circulações em territórios nacional.

Irão alojar as armas aonde para poderem votar?

Há pessoas que votam distantes de suas residencias.

E aquelas que estejam deixando o trabalho e já vão se deslocar para Votar?

Irão ter ir em suas residencias deixar as armas, para deslocar em seus locais de votação?

Será que o TSE poderia citar uma ocorrência nas últimas eleições em que os políciais fora de serviço em dia de votação cometeram crime usando suas arma de fogo ?

Isso é uma decisão que estão desarmando obrigatoriamente aqueles que tem porte de arma na só na hora de votar, mais em seu deslocamento até o local.

E os servidores políciais que não tem carro próprio para ir votar?

Quem depende de transporte público de ônibus ou moto.

Citamos nesse ponto, uma vez que a ideia aí do STE é:

Ou que deixe a arma em casa, ou então deixe no carro (que poderá ser roubada nos dois casos, principalmente no carro) e ainda a uma distância de 100 metros.

Vão deixar a arma aonde deslocando de ônibus ou moto?

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