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Liminar concedida a respeito da suspensão politica de fracionamento da folha de pagamento dos agentes de segurança penitenciário, compelindo o Estado de Minas Gerais a realizar o pagamento integral da remuneração ATÉ O 5º (QUINTO) DIA ÚTIL DOS MESES QUE SEGUEM, BEM COMO GARANTIR TAMBÉM O 13º (DECIMO TERCEIRO) SALÁRIO A TEMPO E MODO CORRETOS.
Toda a liminar em arquivo PDF do Desembargador DÁERCIO LOPARDI MENDES – RELATOR –
FONTE DA LIMINAR: http://www4.tjmg.jus.br/juridico/sf/proc_movimentacoes2.jsp?listaProcessos=10000160814315000