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Foi Publicado no Jornal de Minas Gerais do dia 05 Agosto 2021.
A Lei 23.869 de 04 de Agosto de 2021.
Que dispõe sobre a Isenção de impostos na Aquisição:
Armas;
Munições;
Fardamentos;
Coletes á prova de Balas;
Equipamentos e
Apetrechos por integrantes dos órgãos estaduais de segurança pública.
Abaixo cópia da Lei publicada no Jornal de Minas. Diário oficial.
Associação do Movimento dos Agentes Fortes de Minas Gerais – AMAFMG.