Grupo atuaria como força de segurança nas unidades do Estado, conforme estabelecido em resolução da Sejusp
A Justiça concedeu uma liminar suspendendo a vigência de uma resolução da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) que criava o Grupamento de Ações Rápidas (GAR) para atuar em unidades socioeducativas como força de segurança. A decisão atende a uma ação civil pública proposta pela 23ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da capital mineira.
Na visão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Estado pretende criar um “batalhão de choque fardado e armado do sistema socioeducativo, com a única finalidade de intimidar psicologicamente e confrontar fisicamente adolescentes que cumprem medidas socioeducativas nos centros de internação”.
Na decisão, o juiz Afrânio Fonseca Nardy, da Vara da Infância e Juventude Infracional de Belo Horizonte, ressalta que os procedimentos em curso para implantação do GAR não observam “a absoluta excepcionalidade no uso da força no âmbito da execução de programas socioeducativos de meio fechado, nem o respeito à condição peculiar de pessoas em desenvolvimento de adolescentes privados de liberdade nos estabelecimentos educacionais de internação e semiliberdade mantidos pela Administração estadual”.
Na ação, os promotores de Justiça também sustentaram que não ocorrem rebeliões em centros socioeducativos há mais de cinco anos. Com isso, segundo o MPMG, essa não pode ser uma justificativa para investimento público, “a não ser a intenção de instituir um corpo de agentes de segurança para intimidar e oprimir os adolescentes”.
“O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que é dever do Estado zelar pela integridade física e mental dos internos, obrigação que decorre da norma constitucional de absoluta prioridade no asseguramento dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes”, afirmou o MPMG.
A reportagem questionou a Sejups sobre a decisão da Justiça de suspender a criação do GAR e aguarda retorno.
FONTE: https://www.otempo.com.br/cidades/justica-suspende-grupo-de-choque-em-centros-socioeducativos-de-mg-1.3221611