Home NOTÍCIAS Grande BH teve mais de 2 mil ligações no 190 denunciando ‘rolezinhos’ de Natal

Grande BH teve mais de 2 mil ligações no 190 denunciando ‘rolezinhos’ de Natal

por AMAFMG Agentes Fortes

Diversos episódios de confusões, intensa agitação e perseguições policiais foram registrados em vários pontos da capital e cidades vizinhas, assim como no interior, durante o plantão de Natal, que abrangeu a noite de domingo (24 de dezembro) até a madrugada desta segunda-feira (25). O período foi tumultuado para os agentes da Polícia Militar (PM) da região metropolitana de Belo Horizonte, com mais de 2 mil chamados recebidos relacionados aos chamados “rolezinhos do grau”, que dominaram as cidades e áreas rurais de Minas.

A major Layla Brunnela, porta-voz da corporação, confirmou que foram registradas mais de 2 mil chamadas na região metropolitana de BH, abrangendo queixas tanto de perturbação do sossego quanto de direção perigosa. O fenômeno não ficou restrito à capital, com a cidade de Governador Valadares, no Rio Doce, sendo alvo da operação ‘Barulho dos Infernos’ da Polícia Militar, direcionada a motociclistas envolvidos em manobras perigosas e tumultos pela cidade. A operação resultou na apreensão de 42 motocicletas, cinco prisões de maiores de idade e a detenção de um adolescente por adulteração de veículos e direção perigosa.

Nas redes sociais, grupos voltados para a atividade ilegal postaram vários vídeos da noite de Natal — Foto: REPRODUÇÃO/INSTAGRAM/MAFIA_DO_GRAUBH244

Cidades do Sul de Minas também adotaram medidas preventivas contra os ‘rolezinhos’ nesta época natalina. Em Pouso Alegre, a operação da Polícia Militar, intitulada ‘Randandan’, focalizou motociclistas praticando o “corte de giro”, resultando na apreensão de 14 motos, uma prisão, 23 autos de infração de trânsito, um termo circunstanciado de ocorrência (TCO) e a apreensão de uma quantidade de maconha.

Os inúmeros “rolezinhos do grau” em Belo Horizonte e no interior do estado surpreenderam até mesmo a PM, conforme descreveu a major Layla Brunnela, chamando o evento de “fenômeno diferente”. No entanto, ela assegurou que haverá reforço na prevenção e combate ao crime para a virada do Ano Novo.

A oficial destacou que houve uma resposta imediata das guarnições em todos os bairros onde ocorreram chamados, resultando em diversas apreensões de motocicletas. Os materiais recolhidos e as informações online servirão como base para a próxima operação de Ano Novo.

Quanto ao reforço no policiamento para o Ano Novo, a major Layla Brunnela explicou que começará nesta semana e se estenderá até a virada do ano. Ela ressaltou que, devido à menor movimentação de moradores devido às viagens nesta época, as ruas vazias se tornam atraentes para os infratores. A PM já planeja uma operação específica para combater os “rolezinhos do grau”, com base nos levantamentos e estatísticas do Natal, e o serviço de inteligência está analisando imagens de câmeras de segurança e das redes sociais, além de denúncias, para responsabilização dos infratores e aprimoramento das futuras operações.

Sobre a legalidade dos “rolezinhos do grau”, a porta-voz da PM afirmou que sim. Os infratores podem ser responsabilizados por perturbação ao sossego e direção perigosa, sendo que as manobras proibidas em via pública constituem os principais delitos. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê penalidades para essas condutas, incluindo multas, suspensão do direito de dirigir e detenção.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Artigo 244 – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda” é infração gravíssima.
Penas: Multa de R$ 293,47, e/ou suspensão do direito de dirigir por 2 a 8 meses e, na reincidência em 12 meses, de 8 a 18 meses.

Artigo 308 – Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada (…)”.
Penas: Detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir.

Artigo 311: Trafegar em velocidade incompatível (…) onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano.
Penas: Detenção de seis meses a um ano ou multa.

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