Os Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Saúde revogaram a Portaria Interministerial nº 5, de março deste ano, que orientava sobre a obrigatoriedade das medidas de enfrentamento ao coronavírus e considerava a competência da União para editar regras gerais sobre saúde pública. A revogação foi oficializada com a publicação da Portaria Interministerial nº 9, assinada pelos ministros André Mendonça e Eduardo Pazuello e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28).
A revogação e a reafirmação do pleno direito à dignidade, direitos humanos e liberdades fundamentais levam em conta a decisão do Supremo Tribunal Federal que possibilitou a adoção de medidas por Estados e Municípios mesmo em contrariedade a regras estabelecidas pela União. Além disso, a medida também leva em conta as notícias de prisões possivelmente abusivas de cidadãos, as quais não podem ser objeto de anuência por parte das autoridades federais.
Mesmo que, em razão da decisão proferida, não seja possível aos órgãos federais definir quais medidas de combate à pandemia devem ser adotadas uniformemente, no território nacional, há limites que não devem ser ultrapassados, já que previstos em tratados internacionais e em lei de caráter nacional (Lei nº 13.979/2020).
Portanto, os Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Saúde, reafirmam que “deve ser assegurado, às pessoas afetadas em razão da aplicação de medidas de enfrentamento ao coronavírus o pleno direito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais”.