O Conselho de Administração de Pessoal (CAP) é um órgão coletivo do Estado que julga, em grau de recurso, os processos administrativos relacionados a atos que afetem direitos funcionais dos servidores estaduais, ativos ou inativos, das Secretarias de Estado, autarquias e fundações públicas.
O prazo para interpor reclamação no CAP é de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, contados do dia seguinte ao que ocorrer a publicação do ato impugnado ou da ciência por parte do servidor.
Estrutura
O CAP é integrado pelo Advogado-Geral do Estado, como seu Presidente nato, e por mais seis membros efetivos e respectivos suplentes, designados por ato do Governador do Estado, da seguinte forma:
2 representantes dos servidores públicos
1 representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
2 representantes da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag)
1 representante da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF)
Todos preferencialmente, bacharéis em Direito.
Como apresentar seu pedido
O servidor poderá usar o formulário de Requerimento ao CAP (disponível abaixo), preenchendo-o com os seus dados e instruindo-o com os documentos necessários indicados a seguir e, posteriormente, entregar a documentação no endereço da Advocacia-Geral do Estado indicado abaixo.
O servidor também poderá apresentar seu pedido por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), por meio da criação de processo do tipo CAP, no qual será incluído o documento “Requerimento ao CAP”. Após as assinaturas nos documentos de instrução, o processo deverá ser enviado para a unidade AGE/CAP, não deixando-o aberto na sua unidade de origem. Nessa hipótese, toda a tramitação processual ocorrerá pelo SEI.
Documentos necessários do pedido
requerimento ao CAP com exposição fundamentada do direito;
cópia do ato de indeferimento;
documentos que entender necessários para comprovação das alegações apresentadas na reclamação;
declaração do reclamante de que não postulou o mesmo pedido em juízo.
Formulário
Formulário de Requerimento ao CAP
Como ter ciência dos andamentos
As intimações dos servidores serão feitas pelo e-mail indicado no requerimento ao CAP. Os interessados em obter informações complementares devem entrar em contato com o atendimento através do e-mail: cap@advocaciageral.mg.gov.br.
Pautas
As pautas das reuniões do CAP são publicadas às terças-feiras no Diário Oficial “Minas Gerais”.
Excepcionalmente, as publicações poderão ocorrer de forma antecipada, às sextas-feiras, sempre com antecedência mínima de 48 horas da reunião em que ocorrerá os julgamentos dos processos.
Deliberações
Na deliberação contém a decisão do julgamento que é publicada no Diário Oficial “Minas Gerais”. O prazo de 30 (trinta) dias consecutivos para recurso da parte interessada se inicia a partir da publicação, nos termos do art. 47, caput, do Decreto nº 46.120/2012. O recurso deverá ser protocolado na secretaria do CAP.
ADVOCACIA GERAL ESTADO
AGE-MG
Avenida Afonso Pena, 4.000, Bairro Cruzeiro
Belo Horizonte – Minas Gerais – CEP 30.130-009 – 8º andar
Telefone: (31) 3218-0700
Atendimento de 08:00 às 17:00
Funcionamento de 08:00 às 18:00
Missão
Representar o Estado judicial e extrajudicialmente e prestar consultoria e assessoramento jurídicos ao Poder Executivo, com o compromisso de propiciar segurança jurídica à atuação dos gestores públicos e o atendimento ao interesse público.
Visão
Atuar de forma conjunta e cooperativa com os órgãos e entidades do Poder Executivo e consolidar-se como instituição de referência na advocacia pública, pautada na defesa do interesse público, da desjudicialização, da redução da litigiosidade, da inovação e da instrumentalização das políticas públicas.
Valores
Inovação: ser criativo, propositivo e buscar novas soluções para os desafios da Advocacia Pública.
Defesa do interesse público: atuar na defesa e no assessoramento dos interesses da sociedade, em perspectiva global.
Ética: atuar a partir de valores éticos e morais.
Equidade: atuar de forma imparcial, isenta e isonômica no exercício da Advocacia Pública.
Autonomia: atuar de forma autônoma e conjunta com os demais órgãos e entidades, em prol do interesse público.
Transparência: atuar de forma transparente no exercício da Advocacia Pública.
Integridade: agir com ética, transparência, lealdade, discrição e honestidade.
Norteadores
Legalidade
Impessoalidade
Ética
Moralidade
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Eficiência