Mentir é feio e falsidade ideológica é crime! A pena é reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.Confira o art. 299 do Código Penal aqui: http://bit.ly/1kR39ir
Descrição da imagem #PraCegoVer: Identidade sem foto 3×4 e nome. Descrição da ilustração: Falsidade ideológica é crime! Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Código Penal, art. 299.