Na matéria CNJ Serviço dessa semana você confere os direitos do trabalhador acidentado ou que adquire uma doença laboral. As diferenças entre o auxílio-doença acidentário e auxílio-acidente, como funciona a aposentadoria por invalidez acidentária, pensão por morte acidentária entre outros. Confira aqui: http://www.cnj.jus.br/9mpj
Descrição da imagem #PraCegoVer: ilustração de um trabalhador com um braço e uma perna quebrados e de muleta.
Texto: Estabilidade do trabalhador. Vítimas de acidente de trabalho ou doença ocupacional têm direito à estabilidade. Nos doze meses seguintes ao término do benefício, o trabalhador gozará da estabilidade acidentária prevista no artigo 118 da Lei n. 8.213/1991, não podendo ser dispensado sem justa causa.