Projeto está em tramitação na Câmara dos Deputados, mas necessidade de nova lei é discutida por especialistas
O deputado federal Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG) apresentou, no dia 6 de novembro, um projeto de lei que tipifica o crime de pornô fake para casos de criação e divulgação de imagem de nudez ou de cunho sexual, gerada por softwares e Inteligência Artificial (IA). O texto, que ainda será encaminhado a comissões temáticas da Câmara, altera o Código Penal e estabelece pena de seis meses a um ano de reclusão para os autores.
Ao justificar o projeto, o parlamentar cita o caso dos nudes da atriz Isis Valverde criadas por IA. “Até o final de 2023, devem ser produzidos mais vídeos do tipo do que em todos os últimos dez anos, nos quais a tecnologia necessária ficou disponível”, acrescenta Marcelo.
Para o advogado especialista em direito digital Matheus de Melo Moreira, a legislação existente já engloba os crimes cometidos com o uso da IA. “Certamente, a sociedade e a tecnologia vão evoluir muito mais rápido do que a legislação. É realmente necessário criar uma lei específica ou precisamos interpretar melhor as nossas leis para aplicá-las?”, questiona Moreira.
Márcio Stival, também advogado especialista em direito digital, reforça que a efetividade de uma lei nova só pode ser medida quando os crimes começam a acontecer. “A própria inteligência artificial evoluiu muito do ano passado pra cá. O que é possível fazer através dela? Quando acontecem esses crimes grandes, só aí que ocorre uma movimentação da Justiça para saber como lidar, por se tratar de algo novo”, opina Stival.
Ainda assim, os especialistas concordam que a pena atual – de seis meses a um ano de detenção para quem produz cena de nudez ou sexo sem a autorização dos retratados – é branda. O novo projeto de lei pretende mudar a pena de detenção para reclusão. “Na reclusão, o indivíduo é levado para o presídio e dificilmente consegue fazer a transação penal”, explica Moreira.
O advogado reforça que a pena branda pode estimular que mais gente cometa o crime. “Podem olhar para a lei e pensar que ‘não vai dar em nada’”, comenta. “Se há maior rigidez, a lei se torna mais efetiva”, completa Stival.
O que diz a lei
Quem cria nude ou pornô fake pode ser enquadrado pelo artigo 216-B do Código Penal brasileiro:
Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes
Pena: detenção de 6 meses a 1 ano, e multa
*A lei já prevê a criminalização também das imagens criadas por montagem: “Na mesma pena incorre quem realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo”
Quem compartilha nude ou pornô fake é enquadrado no artigo 218-C do Código Penal:
Divulgar, vender ou trocar, por qualquer meio – inclusive digital -, cenas de sexo, nudez ou pornografia, sem o consentimento da vítima
Pena: reclusão, de 1 a 5 anos
No caso de menores de idade, pode ser aplicado o artigo 241-C do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA):
O texto entende como modalidade criminosa a simulação e a participação de crianças ou adolescentes em cenas de sexo explícito ou pornográfica
Pena: detenção de 1 a 3 anos, e multa
*Incorre nas mesmas penas quem compartilha por qualquer meio, vende, adquire, possui ou armazena o material produzido
O que o Projeto de Lei (PL 5.342/2023) pretende incluir no Código Penal:
A tipificação do crime de pornô fake. O objetivo é especificar o crime de produção de cenas de sexo e nudez, que tenham sido criadas por meio da inteligência artificial
Pena: reclusão de 6 meses a 1 ano. A pena é aumentada de dois a três terços se a vítima for menor de idade
Fonte: https://www.otempo.com.br/cidades/entenda-a-legislacao-sobre-a-criacao-de-nudes-falsas-com-inteligencia-artificial-1.3275717