Memorando-Circular nº 4/2021/SEJUSP/DIP – FREQUÊNCIA, que revoga as orientações constantes no Memorando-Circular nº 3/2018/SEAP/SRHU, no qual era determinado o retorno obrigatório do servidor ao trabalho no dia subsequente:
A doação de sangue;
E atestado médico;
Independente da sua escala/plantão e equipe de trabalho.
Nesse documento importante salientar a parte que novamente o Estado vem orientando os Servidores Públicos:
…Destacamos ainda as diretrizes dispostas na Resolução Conjunta SEPLAG/SEDS Nº 92 de 12/12/2004, que
estabelece normas complementares relativas ao registro, controle e apuração da frequência dos servidores públicos nos termos
da Lei nº 869/1952 e Lei n.º 18.185/2009 em exercício nas Unidades Prisionais, em destaque nos artigos a seguir:
Art. 3º É da estrita competência da chefia imediata dos agentes públicos controlar e apurar sua frequência,
bem como garantir o cumprimento da jornada de trabalho, cabendo-lhe adotar todas as medidas
necessárias para garantir o fiel cumprimento das normas disciplinadoras da matéria, sob pena de ser
responsabilizado administrativamente.
Art. 4º Compete ao agente público, sob pena de ser responsabilizado administrativamente, o fiel cumprimento das normas estabelecidas para o registro de sua frequência. (…)
Nesse sentido , a Associação AMAF MG nessa oportunidade, em que a a SEJUSP e DEPEN MG, busca normatizar , deixa evidenciado, enfatizar quanto a FREQUÊNCIA dos Servidores Públicos do Sistema Prisional a total atenção referente ao cumprimento da carga horária.
A AMAF MG vem também na oportunidade, dizer que na reunião com o Secretário adjunto da SEJUSP Jeferson Botelho, uma das pautas comentadas e que irá no relatório solicitado pelo mesmo ao departamento jurídico da Associação que estava presente na reunião é a respeito de Unidade Prisional que supostamente gozaram ou até estão gozando várias horas indevidas.
Gerando uma série problemas.
Que até já foi fato de investigação pela NUCAD BH em um período anual de 2019. Demostrando essas horas.
Que assim seja, averiguado pelo setor competente , nesse caso a Corregedoria para as devidas providências a que couber dentro da legislação.
Isso é gravíssimo, havendo o dolo e má fé. Uma vez que nessa Unidade Prisional por exemplo isso não é de agora, e sim a anos.
A Associação AMAFMG irá acompanhar junto a Ouvidoria, NUCAD mais essa manifestação.
Até porque se há servidores que são observadores legais de seus deveres, temos que cooperar com os mesmos combatendo esse tipo de ilícito e outros.
Até porque estamos presenciando em publicações no IOF exonerações de Agentes Penitenciários por Infrequência.
Com tudo, observa se a tentativa de realizar Concurso público para categoria, pela falta de servidores .
E alguns gozando de horas que cabe aos órgãos ou setores demostrar se são indevidas, proibidas ou não. Pelo que tudo indica na legislação não há previsão legal. E assim se tomem as providências.
Pois o poder há limites. E ninguém pode decidir por si, sem previsões legais.
Associação AMAFMG, deixa claro aos verdadeiros agentes Penitenciários, que não desistem de suas lutas na legalidade, não admitem qualquer vantagem indevida.
Denuncie.
Unidos Somos Mais Fortes
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