O Programa Empresa-Cidadã que dá direito ao aumento de 15 dias na licença-paternidade é o mesmo que aumenta os 60 dias na licença-maternidade.
Esses diretos estão amparados pela Lei n.13.257/2016, art. 38. Para ser garantida ao empregado da empresa que aderir ao Programa, o pai deverá requerer o benefício no prazo de 2 dias úteis após o parto e comprovar participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. Saiba mais na lei: http://bit.ly/1p7XbO1
Descrição da imagem #PraCegoVer: Homem abraçando um bebê no colo.
Texto: Direito do pai. Conquista de toda família. Trabalhadores de empresas inscritas no Programa Empresa-Cidadã terão direito a 20 dias de licença-paternidade. São os 5 dias garantidos pela Constituição, mais os 15 dias concedidos por conta do programa.