Senhor Diretor Regional da 18ª Risp,
A Associação AMAFMG quer dirigir-se ao caro Policial Penal que está com a árdua missão nesta região.
Para a Associação AMAFMG, passou o tempo em que havia “esqueminhas” e “jeitinhos” para perseguir servidores dentro das Unidades Prisionais.
O que estamos vendo agora nesta Risp, após várias denúncias, que não cabe a nós apurar, mas sim a vocês da SEJUSP/DEPEN, Senhor Leonardo Badaró, é que estão tentando INTIMIDAR os servidores que estão agindo dentro de seus deveres, conforme previsões legais. Vamos relembrar:
Leia Também no Instagram da AMAFMG: Associação Movimento Agentes Fortes AMAFMG, alerta do possível Colapso nas Unidades Prisionais de MG. (Link)
Constituição do Estado de Minas Gerais, vide artigos 4º, 16 e 29; este último trata das improbidades administrativas.
Parágrafo 3º do artigo citado acima: “Nenhuma pessoa será discriminada, ou de qualquer forma prejudicada, pelo fato de LITIGAR com órgãos ou entidade estadual, no âmbito administrativo ou judicial.” LITIGAR: denunciar determinada situação ou questão num tribunal. (Pleitear, combater, lutar).
Vamos ao Artigo 216 da lei 869 Estatuto do servidor público.
São deveres dos funcionários:
Inciso V: Lealdade às instituições constitucionais e administrativas a que servir (É dever do servidor comunicar à chefia imediata ocorrências que podem gerar futuros problemas).
VI: Observância das normas legais e regulamentares (o servidor não deve cometer crimes administrativos, ser omisso);
VII: Levar ao conhecimento da autoridade superior irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo. (Ao fazer um comunicado ao diretor ou líder de equipe, o servidor está dando ciência de algo para as devidas providências dentro das atribuições dos superiores).
Portanto, a NUCAD não pode acusar alguém, com base em certo documento, de que este servidor, ao levar e respaldar por escrito certo procedimento interno de competência da chefia imediata, esteja agindo de forma inadequada.
Por exemplo, quando um preso passa na triagem com problemas de saúde, apresentando pressão arterial alterada, que normalmente na audiência de profissionais de saúde na unidade prisional prestam socorro inicial e encaminham em escolta para recursos avançados em pronto atendimentos.
Se o preso não foi encaminhado em escolta, cabe aos servidores detentores de seus poderes e atribuições a tomada de decisão, assim como a responsabilidade do ato.
Além disso, é essencial analisar por que não levaram esse preso, quem decidiu ou deu a ordem para não levá-lo ao atendimento médico hospitalar, e por que levaram outro detento que, segundo o encaminhamento, era apenas para consulta, sem urgência ou emergência (radiografia).
Lembrando ao senhor Chefe do DEPEN MG, Leonardo Badaró, em quem ainda confiamos para lidar com as denúncias feitas anteriormente, que é fundamental analisar cada folha de ponto e lançamento na portaria dessa unidade. A classe se pergunta que modalidade de escala é praticada nessa Unidade de Machado, onde o Policial Penal ou Agente Penitenciária pode cumprir 15 dias direto e 15 dias fora da unidade de folga, deixando a unidade desguarnecida da direção geral.
Isso está em apuração? A Associação AMAFMG espera que seja ou ainda esteja em apuração, e que não seja engavetado para supostamente proteger alguém. Ou que aqueles incumbidos de apurar não estejam supostamente envolvidos.
É imoral um servidor ser afastado de um cargo importante e assumir outra função cujas futuras atribuições prejudiquem não apenas a ele, mas também outros servidores, desrespeitando os princípios da Administração Pública, como o da Impessoalidade e Moralidade.
Quanto às denúncias, é direito e dever litigar dentro do Sistema Prisional. O DEPEN MG deve tomar as providências cabíveis em relação a servidores legalistas, cumpridores de seus deveres, não omissos, de caráter e moral, que são perseguidos, coagidos e pressionados por estarem realizando comunicados internos e externos para solucionar ilegalidades em prol de sua classe.
Se as condutas estão sendo realizadas fora do previsto, que tragam para a Associação, que tomará as providências. Isso é grave e afeta as avaliações de desempenho.
Concluímos que a NUCAD deve investigar a suposta ilegalidade de não terem encaminhado o preso ao atendimento médico hospitalar. Se cabe ou não omissão de socorro, isso é grave, especialmente no Sistema Prisional. Este comunicado também está na Comissão de Direitos Humanos aguardando as apurações do DEPEN MG em relação à omissão de socorro, sem desviar o foco para informações falsas em documentos públicos. O preso não foi escoltado até o hospital, vindo a ter complicações no dia seguinte, conforme relato escrito e encaminhado sob solicitação de levá-lo ao hospital.
Os relatos de ocorrências são padrão e destinam-se a tomar providências dos superiores. Se não foi registrado nada em relação a esse comunicado, os responsáveis devem responder pelo não encaminhamento do preso ao atendimento médico nesse PAD.
O que está em discussão e reafirmamos é a não escolta realizada. Omissão de Socorro? Pelas condições em que o preso se encontrava.
A nova Direção Regional da 18ª Risp deve analisar como estão sendo realizados os trabalhos dentro da legalidade de seus subordinados. Deixem de lado o pessoal e ajam com impessoalidade e imparcialidade, pois isso poderá ocasionar sérios problemas administrativos e judiciais futuramente se os procedimentos não forem conduzidos conforme deveriam.
Se estão acusando pessoas por fazerem denúncias, gerando constrangimento, orientamos que abandonem as vaidades, pois isso pode resultar em processos administrativos e judiciais. Assim como orientamos os servidores sobre cuidados contra torturas, pedimos que não coloquem seus cargos e empregos em risco.
Deixamos claro que estamos confiantes no novo DEPEN MG e aguardamos as apurações, providências e respostas aos ofícios e seus anexos de cada comunicado oficializado pela 18ª Risp.