Controle de Armas em Aeronaves
A Polícia Federal tem como responsabilidade controlar e autorizar o embarque de passageiro armado e o despacho de arma de fogo e munições em aeronaves civis. Com o advento da Resolução nº 461/2018, de 25/01/18, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), em vigor a partir de 28 de julho de 2018, esse controle passará a ser efetuado exclusivamente de forma informatizada devendo assim todos os passageiros que desejarem embarcar armado ou despachar arma de fogo e munições em aeronaves civis preencher previamente as respectivas guias a serem disponibilizadas em breve pela Polícia Federal nesse local.
FIQUE ATENTO!!! Esses novos procedimentos somente valerão a partir de 28 de julho de 2018.
Os procedimentos de embarque armado e despacho de arma de fogo e munições até 27 de julho de 2018continuam observando o previsto na IAC 107-1005 (Reservado). Procure a empresa aérea ou unidade da Polícia Federal nos aeroportos para maiores informações.