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BOLETIM DO EXÉRCITO
N º 34/2017
Brasília-DF, 24 de agosto de 2017.
Associação do Movimento dos Agentes Fortes de Minas Gerais – AMAFMG NOTICIAS.
COMANDANTE DO EXÉRCITO
PORTARIA N º 966, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.
Autoriza a aquisição de armas de fogo de uso restrito, na indústria nacional, para uso particular por agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência, e dá outras providências…………….11
Art. 1o Autorizar a aquisição, na indústria nacional, para uso particular, de até 2 (duas) armas de fogo de porte de uso restrito, nos calibres .40 S&W, .45 ACP ou 9mm, de qualquer modelo, por agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN).
PORTARIA N º 967, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.
Autoriza a aquisição de armas de fogo de uso restrito, na indústria nacional, para uso particular por policial rodoviário federal, policial ferroviário federal, policial civil, policial e bombeiro militar dos Estados e do Distrito Federal, e dá outras providências……………………………………………………..11
Art. 1o Autorizar a aquisição, na indústria nacional, de até 2 (duas) armas de uso de fogo de porte de uso restrito para uso particular, dentre os calibres .357 Magnun, .40 S&W, .45 ACP ou 9mm, em qualquer modelo, por policial rodoviário federal, policial ferroviário federal, policial civil, policial e
bombeiro militar dos Estados e do Distrito Federal.
PORTARIA N º 968, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.
Autoriza a aquisição de armas de fogo de uso restrito, na indústria nacional, para uso particular por agentes das polícias legislativas do Congresso Nacional, e dá outras providências………………..12
Art. 1º Autorizar a aquisição, na indústria nacional, de até 2 (duas) armas de fogo de porte de uso restrito para uso particular, dentre os calibres .357 Magnun, .40 S&W, .45 ACP ou 9mm, em qualquer modelo, por:
I – Analistas Legislativos, atribuição Inspetor de Polícia Legislativa e Técnicos
Legislativos, atribuição Agente de Polícia Legislativa, de acordo com os art. 4o e 10 da Resolução no 18, de 18 de dezembro de 2003, da Câmara dos Deputados; e
II – Analistas Legislativos, Área de Polícia e Segurança e Técnicos Legislativos, Área de
Polícia Legislativa, especialidade Policial Legislativo Federal, no exercício de atividade de polícia, nos
termos do §2o do art. 2o e do art. 3o da Resolução no 59, de 5 de dezembro de 2002, do Senado Federal.
PORTARIA N º 969, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.
Autoriza a aquisição de armas de fogo de uso restrito, na indústria nacional, para uso particular por integrantes da Carreira de Auditoria da Receita Federal e Analistas-Tributários diretamente envolvidos no combate e na repressão aos crimes de contrabando e descaminho, e dá outras providências………………13
Art. 1o Autorizar a aquisição, na indústria nacional, de até 2 (duas) armas de fogo de porte de uso restrito para uso particular, dentre os calibres .40 S&W ou 9mm, em qualquer modelo, por integrantes da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, composta por Auditores-Fiscais e Analistas-Tributários, diretamente envolvidos no combate e repressão aos crimes de contrabando e
descaminho.
Observação:
Acima são os resumos das Portarias com suas numerações de autorização em que cada órgão foram agraciados a portar os calibres restritos, e liberando o calibre 9mm.
Abaixo o Boletim do Exercito Brasileiro Completo, com demais assuntos publicados no mesmo que nesse caso não são de interesse da Segurança Publica.
Pena que os AGENTES PENITENCIARIOS DE TODO O BRASIL não foram beneficiados, devido ainda a PEC 14 não ter sido aprovada. PEC essa que cria as Policias Prisionais Brasileiras (Federal e Estadual). Pois a categoria não esta no rol do Art 144 da Constituição Federal de 88.
Unidos Somos Mais Fortes.
Unidos Somos Mais Fortes.
Associação do Movimento dos Agentes Fortes de Minas Gerais
Dando Voz a Segurança Publica de Minas Gerais.