Home SEGURANÇA PÚBLICA Concessão dos Calibres Restritos há vários Órgãos, inclusive o calibre 9mm

Concessão dos Calibres Restritos há vários Órgãos, inclusive o calibre 9mm

por AMAFMG Agentes Fortes
 
BOLETIM DO EXÉRCITO
N º 34/2017
Brasília-DF, 24 de agosto de 2017.
 
Associação do Movimento dos Agentes Fortes de Minas Gerais – AMAFMG NOTICIAS.
 
COMANDANTE DO EXÉRCITO
PORTARIA N º 966, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.
Autoriza a aquisição de armas de fogo de uso restrito, na indústria nacional, para uso particular por agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência, e dá outras providências…………….11
 
Art. 1Autorizar a aquisição, na indústria nacional, para uso particular, de até 2 (duas) armas de fogo de porte de uso restrito, nos calibres .40 S&W, .45 ACP ou 9mm, de qualquer modelo, por agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN).
 
 
PORTARIA N º 967, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.
Autoriza a aquisição de armas de fogo de uso restrito, na indústria nacional, para uso particular por policial rodoviário federal, policial ferroviário federal, policial civil, policial e bombeiro militar dos Estados e do Distrito Federal, e dá outras providências……………………………………………………..11
 
Art. 1Autorizar a aquisição, na indústria nacional, de até 2 (duas) armas de uso de fogo de porte de uso restrito para uso particular, dentre os calibres .357 Magnun, .40 S&W, .45 ACP ou 9mm, em qualquer modelo, por policial rodoviário federal, policial ferroviário federal, policial civil, policial e
bombeiro militar dos Estados e do Distrito Federal.
 
 
PORTARIA N º 968, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.
Autoriza a aquisição de armas de fogo de uso restrito, na indústria nacional, para uso particular por agentes das polícias legislativas do Congresso Nacional, e dá outras providências………………..12
 
Art. 1º Autorizar a aquisição, na indústria nacional, de até 2 (duas) armas de fogo de porte de uso restrito para uso particular, dentre os calibres .357 Magnun, .40 S&W, .45 ACP ou 9mm, em qualquer modelo, por:
 
I – Analistas Legislativos, atribuição Inspetor de Polícia Legislativa e Técnicos
Legislativos, atribuição Agente de Polícia Legislativa, de acordo com os art. 4e 10 da Resolução n18, de 18 de dezembro de 2003, da Câmara dos Deputados; e
 
II – Analistas Legislativos, Área de Polícia e Segurança e Técnicos Legislativos, Área de
Polícia Legislativa, especialidade Policial Legislativo Federal, no exercício de atividade de polícia, nos
termos do §2do art. 2e do art. 3da Resolução n59, de 5 de dezembro de 2002, do Senado Federal.
 
 
 
PORTARIA N º 969, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.
Autoriza a aquisição de armas de fogo de uso restrito, na indústria nacional, para uso particular por integrantes da Carreira de Auditoria da Receita Federal e Analistas-Tributários diretamente envolvidos no combate e na repressão aos crimes de contrabando e descaminho, e dá outras providências………………13
 
Art. 1Autorizar a aquisição, na indústria nacional, de até 2 (duas) armas de fogo de porte de uso restrito para uso particular, dentre os calibres .40 S&W ou 9mm, em qualquer modelo, por integrantes da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, composta por Auditores-Fiscais e Analistas-Tributários, diretamente envolvidos no combate e repressão aos crimes de contrabando e
descaminho.
 
Observação:
 
Acima são os resumos das Portarias com suas numerações de autorização em que cada órgão foram agraciados a portar os calibres restritos, e liberando o calibre 9mm.
 
Abaixo o Boletim do Exercito Brasileiro Completo, com demais assuntos publicados no mesmo que nesse caso não são de interesse da Segurança Publica.
 
Pena que os AGENTES PENITENCIARIOS DE TODO O BRASIL não foram beneficiados, devido ainda a PEC 14 não ter sido aprovada. PEC essa que cria as Policias Prisionais Brasileiras (Federal e Estadual). Pois a categoria não esta no rol do Art 144 da Constituição Federal de 88.


Unidos Somos Mais Fortes.
Associação do Movimento dos Agentes Fortes de Minas Gerais
Dando Voz a Segurança Publica de Minas Gerais.

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