A Associação do Movimento dos Agentes Fortes de Minas Gerais AMAFMG,
Cirurgias de Presos Agendadas em Plena Pandemia COVID 19.
Sempre preocupada com a Valorização, Reconhecimento e sem duvida alguma o devido cumprimento das previsões legais e sempre atenta aos clamores da Categoria, vem recebendo varias informações que havia Unidade Prisional realizando VARIAS CIRURGIAS AGENDADAS PARA PRESOS, em plena pandemia do COVID 19.
Nesse sentido, buscou estudo a respeito de todas as Previsões, Orientações, Regulamentações, Publicações Oficiais, Determinações dentre outros, de Órgãos ao combate ao Covid 19.
Até mesmo do Governador do Estado Romeu Zema.
E se tratando de SEGURANÇA PUBLICA, da Secretaria de Justiça e Segurança Publica SEJUSP e do Departamento Penitenciário de MG/DEPEN.
O que chama atenção que aqueles que estão em cargo de comissão, confiança do Estado, com esses Agendamentos de varias Cirurgias para Presos em plena pandemia (Pico) do Covid 19 em Unidade Prisional, deixa a entender o não cumprimento de todas precauções ou atenção para essas determinações, regulamentações assim sendo.
Expondo os presos, os Profissionais da Segurança (Agentes Penitenciários), equipe de saúde e a população do Município.
Havendo uma quebra de confiança depositada nesse cargo hora ocupado.
Sabendo que essas cirurgias sendo pré Agendadas demonstram que não são de Urgência e Emergência.
Ficando claro o devido cumprimento das atribuições dos Agentes Penitenciários com princípios da Administração Publica, não negando para casos de Urgência e Emergência em que presos necessitasse dos devidos atendimentos em casos de primeiros socorros (Urgencia e Emergencia). Nas Situações de Escoltas Hospitalares aqui se tratando.
Apenas cumprindo os devidos protocolos específicos para o Enfrentamento da COVID 19.
E esses servidores sendo oprimidos, assediados em Unidade Prisional e ameaçados com dizeres que seus nomes seriam enviados para Belo Horizonte.
Restam algumas de varias Duvidas:
Quem estava Autorizando em essas Cirurgias na Secretaria de Saúde do Município? Pois Levantamentos feitos, o Secretario e o Prefeito não tinham conhecimentos. Pois estavam empenhados ao controle e contaminações em suas Administrações segundo fontes. Até porque logo após o conhecimento foram todos os procedimentos cancelados.
O Secretario de Justiça e Segurança Publica de MG, e o Chefe do DEPEN/MG foram informados dessas VARIAS Cirurgias Agendadas de não Urgências e Emergência em pleno “pico” do COVID 19 pela Unidade Prisional?
Algum detento chegou a questionar de não querer realizar certa Cirurgia?
Os devidos EPIs foram fornecidos aos Agentes que chegaram a realizar a Escolta de varias Cirurgias Agendadas aos presos?
A outros questionamentos a se apurar nessa Situação tão grave.
Encontra se Anexo (ABAIXO) a disposição do Sistema Prisional e Sócio Educativo varias previsões ao controle, orientações, prevenções da COVID 19 em Minas Gerais.
Importante observar as datas na ordem cronológica em que foi determinada a suspensão tanto na rede Publica e Privada conveniada ao SUS da realização de Cirurgias e procedimentos cirúrgicos não essenciais. Do mês de Março a Outubro de 2020.
Que os Agentes Penitenciários continuem atuando dentro de previsões legais em suas Atribuições, não cumprindo ordens impostas ilegais.
Não realize procedimentos incorretos em troca qualquer vantagem indevida. Colocando suas Vidas em Risco e seus Cargos.
Exemplo: Horas Extras (banco de horas) a mais, FOLGAS MENSAIS A MAIS, ou usar modalidades de Escalas de Serviço, de Grupos Táticos para se beneficiar, pois omitir em documento publico ou particular, declaração que de devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita,… ou alterar verdade, como em Folha Individual de Freqüência, dentre outras situações, pois órgãos de correições aos seus saberes poderão investigar e comprovadamente, sanções serão impostas.
Não aceitem VANTAGENS DE QUALQUER ESPECIE EM RAZÃO DAS ATRIBUIÇÕES (Art. 217, Inciso X, da Lei 869 Estatuto do Servidor Publico de Minas Gerais). (Obs.: O dolo e má-fé pode se agravar Art. 245 Paragrafo único).
Esperamos que a SEJUSP e DEPEN/MG apure com todos os caprichos, principalmente dando oportunidade dos Agentes Penitenciários exporem todos os detalhes.
E na Oportunidade averiguar outras citadas supostas ilegalidades contra a Administração Publica, lesando-a. Muitas delas já Oficializadas a SEJUSP, a Ouvidoria do Sistema Prisional.
A Associação esta a disposição…
Atenciosamente,
Associação do Movimento dos Agentes Fortes de Minas Gerais – AMAFMG.
Unidos Somos Mais Fortes.