A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que inclui os agentes socioeducativos e os policiais penais e legislativos no Sistema Único de Segurança Pública (Susp), reconhecendo a natureza policial da atividade exercida pelas três categorias. O texto aprovado altera a Lei 13.675/18.
O relator, deputado Sanderson (PL-RS), recomendou a aprovação da proposta na forma do substitutivo elaborado pela Comissão de Seguridade Social e Família, que unifica o Projeto de Lei 3387/19, do deputado Coronel Tadeu (PL-SP), a um apensado. Emenda do relator incluiu no texto também os policiais legislativos.
“Tratando-se de um órgão que compõe a segurança pública, conforme determina a Constituição, a polícia penal deve constar do Susp”, explicou Sanderson. “Os agentes do sistema socioeducativo e os policiais legislativos também são de suma importância para a garantia do direito à segurança pública”, continuou o relator.
Vetos
Parte das alterações promovidas pelo substitutivo já constavam de uma iniciativa aprovada pelo Congresso Nacional (PL 3734/12, do Executivo, transformado na Lei 13.675/18), mas acabaram vetadas pelo então presidente Michel Temer.
O governo Temer alegou no veto que os agentes socioeducativos já integram o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). No caso dos policiais penais, foi citada decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo a qual a vigilância intramuros em estabelecimentos penais não possui natureza policial.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.