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CCJ do Senado aprova porte de arma para agentes socioeducativos e Oficiais de Justiça

por AMAFMG Agentes Fortes

A CCJ do Senado aprovou nesta quarta-feira, 16, o direito ao porte de arma de fogo para agentes de segurança socioeducativos, que trabalham com jovens infratores.

O relator, senador Esperidião Amin, incluiu emenda que estende esse direito aos Oficiais de Justiça.

Caso não haja recurso para votação em plenário, o PL 4.256/19, de autoria do senador Fabiano Contarato, seguirá para a Câmara dos Deputados.

Fabiano Contarato, ao apresentar o projeto, destacou que “em um Estado Democrático de Direito, é dever do Estado fornecer os meios necessários para que os servidores garantam tanto a segurança dos adolescentes sob sua responsabilidade quanto a própria segurança e de seus familiares frente a ameaças reais”.

O projeto altera o Estatuto do Desarmamento (lei 10.826/03), que regula a posse e a comercialização de armas de fogo.

O relatório de Esperidião Amin foi lido pelo senador Hamilton Mourão, que ressaltou a proteção pessoal dos agentes como uma das justificativas para o porte de armas.

“Ao lidarem com adolescentes que cometeram infrações graves, os agentes se tornam alvos frequentes de facções criminosas e indivíduos envolvidos em crimes violentos. O porte de arma pode ser uma medida de defesa necessária, protegendo não só os agentes como também suas famílias.”

Requisitos

De acordo com o projeto, os agentes encarregados da segurança, vigilância, custódia e escolta de adolescentes terão direito ao porte de arma, tanto em serviço quanto fora dele. Estes servidores ingressam no serviço público por meio de concurso.

Eles também ficarão isentos das taxas de registro e manutenção das armas, que poderão ser de propriedade pessoal ou fornecidas pela instituição a que pertencem.

A proposta exige que os agentes comprovem capacidade técnica e aptidão psicológica para o uso de armas de fogo. Além disso, permite que agentes menores de 25 anos possam adquirir armas, algo que atualmente não é permitido para a população em geral.

Será proibido o porte ostensivo da arma, conforme futura regulamentação. Isso significa que as armas deverão ser portadas de forma oculta, sob a roupa, na perna ou axila, por exemplo.

Com informações do Senado.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/417708/ccj-aprova-porte-de-arma-a-agente-socioeducativo-e-oficial-de-justica

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