ORIENTAÇÕES SOBRE AFASTAMENTO DE SERVIDORES DA SEJUSP (SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS)POR MOTIVOS RELACIONADOS A COVID-19
No dia 12/03/2020 o Governo do Estado de Minas Gerais,no uso de suas atribuições declarou situação de emergência em saúde Pública no estado em razão de epidemia de doença infecciosa viral respiratória-Covid 19.
O QUE É COVID-19
A COVID-19 é uma doença causada pelo coronavírus, denominado SARS-CoV-2, que apresenta um espectro clínico variando de infecções assintomáticas a quadros graves. De acordo com a Organização Mundial de Saúde, a maioria (cerca de 80%) dos pacientes com COVID-19 podem ser assintomáticos ou oligossintomáticos (poucos sintomas), e aproximadamente 20% dos casos detectados requer atendimento hospitalar por apresentarem dificuldade respiratória, dos quais aproximadamente 5% podem necessitar de suporte ventilatório.
QUAIS OS SINTOMAS?
Os sintomas da COVID-19 podem variar de um resfriado, a uma Síndrome Gripal-SG (presença de um quadro respiratório agudo, caracterizado por, pelo menos dois dos seguintes sintomas: sensação febril ou febre associada a dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza) até uma pneumonia severa.
Sendo os sintomas mais comuns:
●Tosse
●Febre
●Coriza
●Dor de garganta
●Dificuldade para respirar
●Perda de olfato (anosmia)
●Alteração do paladar (ageusia)
●Distúrbios gastrintestinais (náuseas/vômitos/diarreia)
●Cansaço (astenia)
●Diminuição do apetite (hiporexia)
●Dispnéia ( falta de ar)
COMO É TRANSMITIDO?
A transmissão acontece de uma pessoa doente para outra ou por contato próximo por meio de:
●Toque do aperto de mão contaminadas;
●Gotículas de saliva;
●Espirro;
●Tosse;
●Catarro;
●Objetos ou superfícies contaminadas, como celulares, mesas, talheres, maçanetas, brinquedos, teclados de computador etc.
Várias orientações a nível federal e estadual foram implementadas para orientar a todos os gestores sobre o que fazer no combate ao Covid-19.
Dentre elas temos:
●Lei Federal N° 14.035 de 11/08/20
●Lei Federal N° 14.006 de 28/05/20
●Lei Federal N° 13.979 de 06/02/20
●Lei N° 14.019 de 02/07/20
●Decreto 47.886 de 15/03/20
●Decreto 113° de 12/03/20
●Decreto 47.891 de 20/03/20
●Portaria N° 454 de 20/03/20
●Resolução SEJUSP N° 51
●Resolução SEJUSP N° 52
●Nota Técnica Coes N° 58 de 29/06/20
●Plano Estadual de Contigência para emergência em saúde.
São muitas as orientações,mas com o objetivo de facilitar os servidores da SEJUSP foi feito um compilado com todas as Bases legais e orientações específicas sobre afastamento relacionados a COVID-19
NOTA TÉCNICA N° 58
Afastamento de servidores considerados casos suspeitos de covid-19
DECRETO N°47.886
ART.06 Fica dispensado o comparecimento do servidor que apresentar sintomas característicos da doença,a unidade prisional.
PLANO DE CONTIGÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MG
Os servidores com sintomas de coronavírus deverão ser imediatamente afastados sob avaliação da chefia imediata.
PLANO ESTADUAL DE CONTIGÊNCIA PARA EMERGÊNCUA EM SAÚDE PÚBLICA
Os contatos de casos suspeitos identificados deverão ser isolados e monitorados por 14 dias após a última exposição conhecida.
RESOLUÇÃO SEJUSP N°51
Art.06. As unidades prisionais deverão aplicar o dispositivo na deliberação do Comitê extraordinário Covid-19 N°02 de 16/03/20 para afastamento das atividades laborais de servidores em caso de sinais ou sintomas gripais ou Covid-19 e orientar sobre a necessidade de atendimento médico,preferencialmente em uma unidade de atenção primária a saúde, como unidade básica de saúde (UBS) ou unidade de saúde da família (USF)
RECOMENDAÇÕES PARA PREVENÇÃO E CUIDADO DA CIVID-19 NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO
Orientação para servidores com sintoma: Todo sintoma gripal deve a principio ser tratado como um caso suspeito de Covid-19.Ao perceber que apresenta algum sintoma característico de gripe ou resfriado ,informe ao chefe imediato e siga as recomendações de isolamento domiciliar caso necessário ligue 136 ou procure uma unidade básica de saúde,os testes rápidos estão sendo disponibilizados para profissionais de saúde e Segurança Pública nas unidades básicas de saúde,a testagem so é realizada após o inicio dos sintomas,pois o teste só pode confirmar positivo após o organismo ter produzido anticorpos.
A Associação do Movimento dos Agentes Fortes AMAF MG, orienta aos Policiais Penais, princípalmente os que se encontra em maior risco como aqueles que realizam escoltas com destinos onde a contaminação possa ser de maior risco a dobrar os cuidados.
Pois há casos em que Policiais foram contaminados chegando a se internar para tratamento contra o COVID 19 na UTI.
E é direito dos senhores (as) questionar ordens, determinações que primeiramente coloque vidas em risco até porque o diálogo é a melhor forma de se entenderem.
Escoltas hospitalares por exemplo que saem das orientações sobre a PANDEMIA COVID-19, essas são as principais que há de se ter atenção e por ser ordens ilegais, não cumpri las.
Sabemos que a segurança pública e saúde são aqueles que não ficam em casa, estão expostos.
Porem nesse sentido dentro da instituição há sim o que fazer para não se.expor ao risco de vida e da sociedade, sendo um vetor de transmissões.
Não se sintam constrangidos, a coados, ameaçados, perseguidos, há canais de denúncia, setores preparados para resolver, e não apenas ouvir só versões mentirosas, o qual vamos além aqui, muitas são para acobertar outras ilegalidades dentro da própria Unidade Prisional.
Sabemos que essas pessoas que deslocam, sentam e houve os servidores, não chega ao ponto de ouvir, ou observar apenas UMA versão.
Até porque sabem na lógica, que os policiais Penais, não irem se unir, e reivindicar algo que esteve com previsão legal. Algo tem fica o aviso. Eles não são imbecis.
Com tudo isso, chega ao ponto de ordens absurdas, covardes, medíocre sérias consequências, princípalmente uma ambiente sem harmônia e de prazer de atuar. Dividindo, desaproximando mais ainda os servidores dos gestores, ao ponto com essas e outras ilegalidades ocultadas (lixo debaixo do tapete) intervenções mais rigorosas da SEJUSP de no mínimo o afastamento desses servidores que acham que são Deuses em uma cadeira de gestão.
A Associação está aberta , atenta a tudo. Conte com nós.
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Email: amafmg@gmail.com
Júlio Costa
Presidente
Associação do Movimento dos Agentes Fortes de MG