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Calculadora permite que servidores de MG simulem impacto da nova previdência nos contracheques

por AMAFMG Agentes Fortes

ela ferramenta disponibilizada pela ALMG, os servidores públicos do estado poderão estimar os valores das contribuições com as mudanças nas alíquotas aprovadas pelos deputados

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) disponibilizou nesta segunda-feira (21) uma calculadora digital para que os servidores civis estaduais possam simular os valores das contribuições para o regime de aposentadorias e pensões com as novas regras que integraram a reforma da Previdência aprovada na Casa  em 4 de setembro. A reforma alterou, entre outros itens, as alíquotas de contribuição pagas pelos servidores civis do estado, que ficaram entre 11% e 16%.

A ferramenta ficará disponível no site da ALMG, e os servidores deverão preencher alguns dados antes de solicitar o cálculo. Será necessário apontar, primeiramente, se o servidor é ativo ou inativo e se possui doença incapacitante. Depois será preciso completar o valor do aporte atual ou da base de cálculo para a contribuição. Ainda, antes de solicitar a simulação, será necessário assinalar se o regime de previdência está submetido ao teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), conferido aos servidores que ingressaram após 12 de fevereiro de 2015.

Segundo a assessoria de comunicação da Assembleia, a calculadora foi projeto da instituição e não foi planejada por nenhum parlamentar. A assessoria ressalta também que a calculadora está programada para cálculos de acordo com o texto aprovado na casa e que, em caso de algum veto do governador Zema ao projeto de lei complementar, a ferramenta poderá ser remodelada.

Reforma da Previdência 

A reforma da Previdência do funcionalismo estadual começou a tramitar na Assembleia em junho na forma de Proposta de Emenda à Constituição (PEC 55/20) e Projeto de Lei Complementar (PLC 46/20). O projeto original enviado pelo governador Romeu Zema sofreu alterações nas comissões temáticas e o texto final foi aprovado no dia 04 de setembro. A promulgação da PEC foi feita no último dia 14 e a sanção da lei complementar está prevista para esta semana.

Confira como ficou a previdência dos dervidores de Minas Gerais:

Idade mínima para aposentadoria

• Como era: Mulheres, 55 anos; Homens, 60 anos.

• Como o governo queria: Mulheres, 62 anos; Homens, 65 anos.

• Como ficou: Mulheres: 62 anos (as que ainda não ingressaram no serviço público) e 60 (as que têm carreiras ativas); Homens, 65 anos.

Tempo de contribuição

• Como era: Mulheres, 30 anos; Homens, 35 anos.

• Como ficou: 25 anos, independentemente do gênero.

Transição

Como o governo queria: servidores precisariam trabalhar 100% do tempo faltante para requerer a aposentadoria a partir das novas regras.

Como ficou: o pedágio foi reduzido à metade do tempo faltante.

Alíquotas de contribuição

Como é: Todo o funcionalismo, independentemente do vencimento, contribui com 11%.

Modelo de alíquotas aprovado (aguardando sanção do governador)

• quem recebe até R$ 1.500: 11% de contribuição;

• de R$ 1.500,01 até R$ 2.500: 12% de contribuição;

• de R$ 2.500,01 até R$ 3.500: 13% de contribuição;

• de R$ 3.500,01 até R$ 4.500: 14% de contribuição;

• de R$ 4.500,01 até R$ 5.500: 15% de contribuição;

• de R$ 5.500,01 até R$ 6.101,06: 15,5% de contribuição;

• acima de R$ 6.101,06: 16% de contribuição.

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