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CACs: Exército publica portaria final sobre decreto de armas de Lula; veja mudanças

por AMAFMG Agentes Fortes

O governo publicou nesta terça-feira (26) portaria assinada pelo Comando Logístico do Exército Brasileiro, que finaliza a regulamentação do novo decreto de armas do governo Lula (acesse aqui a íntegra do documento).

O texto promove regras sobre níveis e habitualidade dos CACs (Caçadores, Atiradores e Colecionadores), validade de laudos psicológicos, limites de armas para clubes de tiro e mais (veja abaixo na reportagem).

Com as novas regras publicadas na portaria, as vendas devem voltar à normalidade, com a emissão de autorizações de compra de armas pelo SisGCorp (Sistema de Gestão Corporativo) do Exército, bem como deverá permitir novos CACs no mercado, incluindo dezenas de milhares que aguardavam desde janeiro.

CR: Três anos de validade

O texto traz os termos de validade para os CRs (Certificados de Registro) já concedidos ou novos. Eles terão três anos de validade.

Para os CRs que saíram antes do novo decreto de armas, publicado em julho, a data-base fica como a da publicação do decreto. Ou seja, fica como se o CR tenha sido emitido em 21 de julho, vencendo apenas em 21 de julho de 2026.

Para os novos CRs, que ainda serão emitidos, a data passa a ser a partir do dia da concessão do documento.

Laudo psicológico: validade de dois anos

O documento prevê que a validade do laudo de avaliação psicológica terá dois anos de validade, a partir de sua data de emissão.

O texto afirma que a validade “será de, no máximo, dois anos, a contar da data de emissão do laudo, de acordo com a Resolução nº 01 do Conselho Federal de Psicologia, de 21 de janeiro de 2022”.

Níveis de CACs

O texto prevê, assim como no decreto, que os CACs passam a ter três níveis de atirador. Eis as exigências e as diferenças entre os níveis:

  • nível 1oito treinamentos ou competições em clube de tiro, em eventos distintos, a cada 12 meses; podendo ter no máximo quatro armas de uso permitido;
  • nível 2: 12 treinamentos em clube de tiro e quatro competições, das quais duas de âmbito estadual, distrital, regional ou nacional, a cada doze meses; podendo ter até oito armas de uso permitido;
  • nível 3: 20 treinamentos em clube de tiro e seis competições, das quais duas de âmbito nacional ou internacional, no período de 12 meses; podendo ter até 16 armas, sendo quatro de uso restrito.

A validade dos níveis é de 12 meses, ou seja, cada atirador deverá comprovar sua habitualidades e competições junto ao Exército a cada 12 meses.

Para os atiradores que já possuíam CR antes da publicação da portaria, “serão classificados também no nível 1, os atiradores desportivos registrados junto ao SIGMA (…) que não comprovarem oito treinamentos ou competições em clube de tiro, em eventos distintos, durante o período de 12 meses”.

Os atiradores que não comprovarem habitualidade estarão sujeitos à não-revalidação do CR. Com isso, deverão “adequar seu acervo, à quantidade permitida para o referido nível, ressalvadas as armas de uso restrito adquiridas anteriormente” ao decreto de armas.

Nesse caso, o texto diz que “as armas em desacordo quanto à quantidade e/ou quanto ao uso (permitido ou restrito) estabelecido para o nível comprovado, conforme o §11, deverão ser transferidas ou entregues à Polícia Federal para destruição, no prazo de 90 (noventa) dias do recebimento da notificação de indeferimento do processo de revalidação do CR”.

Habitualidade por calibre segue em vigor

Após muitas discussões internas, com pressão por parte do governo, a portaria acabou saindo com as “habitualidades por calibre”, que trazem uma dificuldade maior aos atiradores que possuem vários calibres.

Como no decreto de armas, a portaria afirma que a habitualidade dos atiradores deverá ser feita por calibre registrado. Ou seja, se um atirador nível 1 tem quatro calibres, deverá ter oito habitualidades para cada. Se for nível 2, precisará de 12 habitualidades para cada calibre diferente, e se for nível 3, 16 treinamentos por calibre.

Aquisição de armas tem novas regras

Para a aquisição de armas de fogo, o texto estabelece a obrigatoriedade de anexar os mesmos documentos que são necessários para obtenção do CAC: comprovante de ocupação, certidões negativas de antecedentes criminais, endereço e habitualidade (menos para novos CACs ou para quem não tenha arma no acervo).

Os acessórios considerados como PCE (Produtos Controlados pelo Exército) também poderão ser adquiridos apenas mediante autorização do Exército, com apostilamento no CR.

O texto também estabelece que as máquinas de recarga estão permitidas a atiradores. No entanto, “poderão ser adquiridos unicamente os equipamentos de recarga não pneumáticos, para a execução da atividade exclusivamente de forma artesanal”.

A quantidade de insumos varia de acordo com o nível de atirador:

  • nível 1: 3kg de pólvora;
  • nível 2: 6kg de pólvora;
  • nível 3: 12kg de pólvora.

Limites de armas para clubes de tiro

O texto estabelece limites para aquisição de armas pelas entidades de tiro, de acordo com sua classificação perante o Exército:

“I – entidades de prática de tiro (clubes): até 20 (vinte) armas;

II – entidades de administração de tiro (regional): até 40 (quarenta) armas; e

III – entidades de administração nacional de tiro: até 60 (sessenta) armas”.

Fonte: https://www.moneytimes.com.br/cacs-exercito-publica-portaria-final-sobre-decreto-de-armas-de-lula-veja-mudancas/

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