O presidente Jair Bolsonaro repetiu o ato de 2019 e assinou o Decreto Presidencial que concede indulto natalino. O benefício é destinado a brasileiros e estrangeiros que não oferecem mais perigo ao retorno à vida em sociedade e também a policiais e militares das Forças Armadas que tenham cometido crimes culposos (em que não existe a intenção de serem cometidos).
Segundo o decreto, policiais federais, civis, militares e bombeiros que, no exercício da função, tenham cometido crimes culposos ou por excesso culposo são contemplados pelo benefício.
O indulto será estendido também para atos praticados no período de folga desde que tivessem “o objetivo de eliminar o risco existente para si ou para outrem”, segundo o decreto.
“Essa hipótese é justificada por dois motivos: pelo risco inerente à profissão, que os expõem constantemente ao perigo; e pelo fato de possuírem o dever de agir para evitar crimes mesmo quando estão fora do serviço”, diz nota da Secretaria-Geral da Presidência.
Os militares das Forças Armadas que tenham cometidos crimes não intencionais em “operações de Garantia da Lei e da Ordem” também foram beneficiados.
Entre os civis que receberão os benefícios estão aqueles acometidos por paraplegia, tetraplegia ou cegueira, que possuem doenças graves e estado terminar, além daqueles que exijam cuidado contínuo e que não pode ser prestado nos presídios.
O indulto de Natal é, na prática, o perdão de pena concedido aos presos que cumprem requisitos especificados no decreto e pode ter a extinção de sua pena.