A Associação AMAFMG vem recebendo já a muito tempo muitos questionamentos em Investigações Preliminares realizadas nas Unidades e depois os Procedimentos Administrativos Disciplinares realizados pelas NUCADs regionais com vicios.
Exemplo que quando do direito de se defenderem, os mesmos apresentam provas, arrolam testemunhas , justificam as SUPOSTAS acusações, PORÉM, após análise das NUCADs e saem os despachos dos INDICIAMENTOS, observa pontuações que não foram relevantes nas provas.
Exemplo:
O RENP impõe normas disciplinando como os Policiais Penais devem atuar, esses recebem uma ordem superior que passa por cima de tal regulamentação, os policiais penais não cumprem a ordem manifestamente ilegal pelo sua chefia, e a NUCAD indicia por descumprimento de ordem de chefia.
Não considerando que ordens manifestamente ilegal não se cumpre.
Pedimos Atenção por exemplo em um PAD de nr 187 da Penitenciária de Patrocínio na 10 Risp.
O qual a Associação também irá tratar com o senhores (as) das Nucad Belo Horizonte, na parte das investigações que trata dentro desse PAD sobre BANCOS DE HORAS. O qual as folhas de pontos estão todas no mesmo comprovando muita coisa. De SUPOSTOS Favorecimentos a servidores em que não tinha as horas e gozaram dias e dias , que consequentemente lesa o erário.
OUTRA SITUAÇÃO MAIS GRAVE NESSA MESMA UNIDADE PRISIONAL (PENITENCIÁRIA DE PATROCÍNIO).
Solicitamos respeitosamente que seja analisado do feito onde servidores foram punidos sem o direito a ampla defesa e contraditório.
Pois esses servidores NÃO recusaram a exercer suas atividades elencadas na Lei 14.695 e no Artigo 205 do ReNP durante a Pandemia.
Tudo analisado pela Associação, antes de aqui está encaminhando aos prezados (as).
Abaixo documento em anexo com todos detalhes.