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A Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015) se junta à Lei Maria da Penha para punir e inibir crimes baseados na questão de gênero. Basta de violência contra a mulher! Saiba mais sobre esse crime no Código Penal, art. 121, VI, § 7º, I, II, III: http://bit.ly/2bRoOqU
Descrição da imagem #PraCegoVer: Imagem escura com a mulher no canto com as mãos sobre o rosto, chorando.
Descrição da ilustração: Feminicídio. É o crime cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. A pena desse crime é aumentada de 1/3 até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos 3 meses posteriores ao parto, contra menor de 14 anos ou maior de 60 anos ou com deficiência ou na presença de descendente ou de ascendente da vítima