A carga Horária do Sistema Prisional
Art. 15º – A jornada de trabalho dos servidores da carreira de Agente de Segurança
Penitenciário é de oito horas diárias.
Parágrafo único. A jornada a que se refere o caput deste artigo poderá ser
cumprida em escala de plantão, na forma de regulamento.
A QUE SE REFEREM ÀS LEIS N.º 14.695/2003, LEI N.º 15301/2004, LEI N.º
15302/2004 e LEI N.º 18185/2009.
Então a carga horária definida em Lei (14.695/2003 ) e regulamentada na resolução 1188
de 2007 é de 08 horas diárias podendo ser executada em regime de plantão.
(Plantão é
a jornada de trabalho aplicada para as equipes cuja atividade não poder ser interrompidas
inclusive as sábados, domingos, pontos facultativos e feriados).
E também citada na RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEDS Nº 92, ARTIGO 10°,
§2º e 3º.
Ou seja, prevalece a Lei nas Hierarquias das mesmas.
https://amafmg.com.br/2016/index.php/en/noticias/item/710-a-carga-horaria-do-sistema-prisional-e-socio-educativo-de-mg
Vamos Entender:
Desse modo o Agente trabalhando plantões de 12 horas se a carga horária é de 08 horas
então trabalhamos 04 horas a mais.
Na resolução 1188 isto é claro.
“Art. 10 A carga horária exercida em regime de plantão que exceder a carga horária
definida em lei para cada cargo ou função será convertida em folga a ser escalonada a
critério da chefia imediata e/ou pelo responsável pelo escalonamento “ .
De acordo com as informações a cada plantão trabalhamos 04 horas extras e conforme o
decreto 43.650 de 2003 as horas extras vão para banco de horas com 50% de Acréscimo.
Ou seja, somando 6 Horas.
“ Art. 2º A hora de trabalho realizada sob o regime extraordinário será, a critério da Administração Pública.
Continue…
Veja no Link, todos demais detalhes, que necessita ser observado para que essa pauta seja solucionada de uma vez.
🖋 PDF
O porque não solucionou isso ao longo desses anos?
Júlio Costa
Presidente
Associação do Movimento dos Agentes Fortes de Minas Gerais AMAFMG 🔺
www.amafmg.com.br🔺
3 comentários
Boa noite! Trabalho na unidade Nelson Hungria em Contagem, e a equipe de direção lançou uma normativa de forma arbitrária e sem ouvir os servidores, sendo que nesta normativa trata sobre o horário diarista (4×1), onde neste documento retira o direito dos servidores que laboram neste horário dos feriados e ponto facultativo. Gostaria de saber como isso deve ser tratado, se essa forma de normatizar esses horários está correta ou fere a legislação vigente. Saliento que neste horário os servidores trabalham 10 horas diárias e folga um dia durante a semana, além do sábado e domingo. Como toda equipe administrativa…
Amigo boa noite ! Realmente a resolução prevê isso. Agentes Penitenciários não tem o direito dos pontos facultativo e feriados . Ok
Meus cumprimentos. A minha pergunta é para os policiais que trabalham em regime de 24/72, como deverá ser calculado nosso banco de horas?